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BELO HORIZONTE (MG)

Motorista de ônibus atropela cadela e não presta socorro ao animal

8 de dezembro de 2021
Carolina Rocha | Redação ANDA
3 min. de leitura
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Foto: Ilustração | Wikipedia

Um motorista de ônibus da empresa Rodap, linha 4356, atropelou uma cadela de quatro meses e depois fugiu da cena no último sábado (4/10) no bairro São Benedito, em Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG).

A cachorra Mel saiu de casa em razão do portão aberto e a tutora Raquel Pereira dos Santos, ao perceber a ausência do animal, a procurou e viu o atropelamento. A mulher gritou, mas o motorista continuou seu trajeto sem prestar socorro. Felipe Soares, motorista de aplicativo, viu o acontecimento e confirmou essa versão dos fatos.

“Eu estava no cruzamento e vi o ônibus. Ali é um cruzamento muito perigoso e os motoristas de ônibus já sabem disso. Então, todo mundo vem sempre devagar ali. O ônibus já estava descendo, mas devagar, a uns 10 km/h, porque a rua é muito apertada. Eu o vi freando umas duas, três vezes, e vi quando ele atropelou a cachorra. Ele não parou e, ele viu que tinha gente lá gritando. Depois acelerou e foi embora. Tinha outros cachorros na rua também” conta Soares ao portal Vegazeta.

Segundo Raquel, também ao portal Vegazeta, ela interpelou outro motorista da mesma linha, o qual contou ter sido seu colega o autor do acidente, mas sem revelar seu nome. O Grupo de Resgate UniBH foi acionado e levou o animal para o Hospital Veterinário do UniBH, onde Mel morreu devido ao esmagamento e dilaceração de uma perna e um braço, fraturas na pelve e hemorragia interna.

Por meio de nota, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros Metropolitanos (Sintram) informou que o consórcio responsável pela linha envolvida garante que todos seus motoristas são treinados e capacitados para evitar qualquer tipo de acidente envolvendo pessoas ou animais.

Polêmicas e discussões

No cenário nacional, o crime de omissão e responsabilidade na prestação de socorro a animais atropelados vem ganhando cada vez mais atenção. Projetos de lei como o PL 210/2021 do vereador Wanderley Porto (Patriota), já propõe a obrigatoriedade do condutor ou passageiro do veículo prestar ajuda ao animal ferido.

A advogada animalista Gabriela Maia fala ao portal Vegazeta sobre as possíveis sanções que motorista da linha 4356 pode sofrer com a legislação atual:

“Ao que parece, ainda não está claro se o motorista teve a intenção de atropelar a cadela ou não. De toda forma, precisamos dividir o ocorrido em dois momentos: o do atropelamento em si e o da omissão de socorro. Se existiu a intenção de atropelar, não há dúvidas quanto à ocorrência do crime de maus-tratos. Entretanto, caso não tenha havido a intenção no atropelamento em si, é necessário ainda avaliar se houve a constatação, por parte do motorista, de que ele atropelou e feriu gravemente a cadela. Se tal constatação foi feita e se, ainda assim, o motorista escolheu seguir viagem, deixando o animal sem a devida prestação de socorro, o crime também se configura. Por ora, enquanto ainda não houve condenação, ele pode ser demitido por justa causa por mau procedimento. Se houver condenação, ele pode ser demitido pela condenação criminal”

Previsão Legal:
(…) Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

1. b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
2. d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

Além disso, para infração de maus-tratos contra cão e gato, a pena é de dois a cinco anos de reclusão e multa. Em razão da morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço. Na esfera cível, há a previsão de que o infrator arque com os danos materiais causados (despesas com tratamento e cirurgia em hospital veterinário para tentativa de recuperação do animal) e com danos morais para a família da cadela.

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