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COVARDIA

Motorista de aplicativo é indiciado por atropelar e matar cachorro em Juiz de Fora (MG); crime foi intencional

14 de março de 2025
3 min. de leitura
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Foto: Reprodução

Um motorista de transporte por aplicativo, de 56 anos, foi indiciado pelo crime de maus-tratos a animais após atropelar um cachorro que estava deitado na Rua Homero Gonçalves, no Bairro Santa Cruz, em Juiz de Fora.

Câmeras de monitoramento mostram o carro descendo a rua acelerado e passando por cima do animal. Segundo a polícia, o motorista buscou um passageiro e, logo depois, atingiu o cão, que estava deitado no meio da via. O caso aconteceu em novembro do ano passado.

Segundo o delegado do Núcleo de Proteção aos Animais Marcos Vignolo, após analisar as imagens e ouvir as testemunhas, a Polícia Civil concluiu que o crime foi intencional. Conforme Vignolo, as provas periciais, as testemunhas ouvidas e as imagens apontaram que o motorista poderia ter evitado o atropelamento, já que havia luminosidade e ângulo de visão suficientes para ele enxergar o cão.

“Pelos depoimentos dos moradores, de uma pessoa que presenciou o ocorrido, do depoimento do próprio condutor e também das imagens das câmeras de segurança, a gente conseguiu concluir que ele teria um ângulo de visão favorável para ver o animal. Ele não parou, mesmo sendo avisado do que estava acontecendo, e preferiu ignorar os apelos da testemunha que pediu para ele parar. Ele percebeu o que aconteceu, foi avisado, mas não prestou socorro para o animal”.

Cachorro era conhecido dos moradores

Leão, como o cão era conhecido dos moradores, chegou a ser socorrido, ficou dois dias hospitalizado em uma clínica veterinária, mas morreu logo depois. O animal vivia nas ruas do bairro e era alimentado pela vizinhança, que ficou abalada pela brutalidade do atropelamento.

“Foi uma crueldade imensa. Uma pessoa assim é desumana, porque ela viu o cachorro e, em vez de ter desviado ou o freado, passou por cima”, lamentou o morador Fábio Ribeiro de Almeida Júnior.

Ainda conforme o delegado Marcos Vignolo, a pena para esse tipo de crime varia de 2 a 5 anos de prisão, com aumento de 1/3, já que o animal morreu.

O motorista do veículo responderá em liberdade.

Motorista de ônibus não responderá por maus-tratos

O delegado Marcos Vignolo também deu detalhes sobre outro atropelamento ocorrido em Juiz de Fora, de um cão atingido por um ônibus do transporte coletivo.

O caso aconteceu no dia 31 de janeiro deste ano, no Bairro Linhares, e também foi flagrado por câmeras de monitoramento. As imagens foram muito compartilhadas nas redes sociais.

O cão chegou a ser socorrido por moradores e levado a uma clínica veterinária, mas não resistiu aos ferimentos.

Neste caso, no entanto, o motorista do coletivo não foi indiciado pelo crime de maus-tratos.

“Nós coletamos imagens do fato, depoimentos de testemunhas e do condutor, que alegou não ter visto o animal. Após a análise, concluímos que não houve crime de maus-tratos neste caso. Infelizmente, situações como essa podem ocorrer com qualquer motorista”, disse Marcos Vignolo.

Pena para o crime de maus-tratos contra cães e gatos

A Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/98) estabelece que maltratar animais é crime no Brasil. Segundo o artigo 32, quem ferir, machucar ou matar um animal, seja ele de estimação, silvestre ou nativo, pode ser preso por até um ano e pagar uma multa.

Se o animal morrer em decorrência da agressão, a pena pode ser maior, podendo chegar a dois anos de prisão.

Como denunciar maus-tratos?

Ministério Público:
Pelo site do MP ou ligação para o número 127. A denúncia por ser on-line ou presencialmente.

Ibama:
Para casos de animais silvestres ou exóticos, a ligação pode ser feita para o Linha Verde (0800-61-8080) ou no site do ibama.

CONCE:
Denúncias sobre maus-tratos em animais usados em pesquisa podem ser feitas via Sistema de Ouvidorias (e-OUV).

CRMV:
Denuncie médicos veterinários ou zootecnistas ao CRMV através do FALA.BR.

Fonte: G1

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