O tutor de um cão da raça pit bull, explorado como cão de guarda, foi condenado a pagar indenização aos responsáveis por uma cadela que foi morta pelo animal treinado para a violência. O caso aconteceu na cidade de Ribeirão Preto (interior de São Paulo) e a decisão foi tomada em sessão desta quinta-feira (11/3) da 4ª Câmara de direito Privado do Tribunal de Justiça.
A turma julgadora referendou sentença de primeira instância que condenava o tutor do pit bull a pagar R$ 5.250,00, como forma de recompensar o dano moral sofrido. Para o relator, desembargador Natan Zelinschi, a maneira como se deu a morte da cadela de estimação, estraçalhada pelo cão de guarda, trouxe angústia e desgosto aos seus responsáveis.
Na falta de acordo, decidiram litigar na Justiça para que esta determinasse se houve culpa ou não capaz de caracterizar responsabilidade civil. Nas duas instâncias a decisão foi a mesma: houve culpa do tutor do cão de guarda, que não tomou os cuidados necessários para evitar a morte violenta da cadela.
Para a turma julgadora, o incidente não foi um caso isolado, porque o responsável pelo cão de guarda já havia sido alertado por outros moradores sobre o comportamento do animal. No entanto, ao entendimento dos julgadores, no lugar de tomar providências, o acusado optou apenas pela omissão.
Com informações da Conjur
Nota da Redação: O temperamento de um animal é construído segundo a educação que lhe é oferecida, bem como o ambiente em que ele cresce e a forma como é tratado. Qualquer raça, quando estimulada, pode apresentar traços agressivos; da mesma forma que um cão submetido a maus-tratos desenvolverá traumas e comportamentos pouco saudáveis – mas isso depende inteiramente de como o tutor se relaciona com o animal.