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LUTO

Morre Sansão, cão que teve as patas decepadas e inspirou lei contra maus-tratos a animais

12 de dezembro de 2024
2 min. de leitura
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Foto: Divulgação

Sansão, o pit bull que teve as patas decepadas e inspirou lei contra maus-tratos a animais, morreu após sofrer um mal súbito na tarde dessa quarta-feira (11). A informação foi confirmada pelo tutor dele, Nathan Braga.

Em um post na rede social, Nathan contou que Sansão morreu repentinamente, durante um passeio na rua.

“Ainda não sabemos a causa exata da sua morte, mas seguimos confiantes de que ele partiu em paz. Nos últimos meses, Sansão enfrentou alguns problemas de saúde. Apesar disso, ele recebeu todo o suporte necessário, cercado de amor e cuidado”, escreveu na publicação.

Ainda na publicação, Nathan frisou a importância da história do pit bull na luta pelos direitos animais.

“A vida de Sansão nunca será esquecida. Ele não apenas superou momentos de dor e adversidade, mas também inspirou mudanças importantes no Brasil. Por meio de sua história, nasceu a Lei Sansão, um marco na luta contra os maus-tratos a animais, que seguirá protegendo muitas vidas por gerações”, escreveu Nathan.

Foto: Divulgação

Lei Sansão

Em 2020, o cachorro pit bull Sansão, de 2 anos, teve as duas patas traseiras decepadas no bairro Capim Seco, em Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. De acordo com o tutor, Sansão pulou o muro do local onde ele ficava e entrou em confronto com o cão dos suspeitos. Para se vingarem, eles contaram as patas do animal com uma foice.

A tortura sofrida pelo animal inspirou a criação da Lei 14.064, que aumenta a pena para quem maltratar cães ou gatos.

Sancionada em 2020, a Lei Sansão estabelece pena de 2 a 5 anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos.

O texto também prevê multa e proibição da guarda para quem praticar os atos contra esses animais. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal.

O termo “reclusão” indica que a punição pode ser cumprida em regime inicial fechado ou semiaberto, a depender do tempo total da condenação e dos antecedentes do réu.

Fonte: G1

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