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CRUELDADE

Moradores se revoltam com aviso para não alimentar animais abandonados em condomínio de Teresina

O pedido foi feito pela administradora Predial por meio de um cartaz, colado em um dos elevadores.

9 de novembro de 2025
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Moradores de um condomínio na zona norte de Teresina se surpreenderam com um novo aviso feito pela empresa que administra o edifício, a Predial, solicitando que ninguém alimente animais abandonados nas áreas comuns do prédio. O pedido foi formalizado por meio de um cartaz colado em um dos elevadores e tem causado indignação entre os condôminos, principalmente pela imagem, a de um cachorro com o dedo humano sobre o focinho. Segundo informações apuradas pelo GP1, o alerta consta em todos os condomínios administrdos pela Predial.

“É revoltante ver um cachorro, símbolo de inocência, sendo usado para passar uma mensagem de negação e silêncio. A imagem fala mais alto que o texto”, comentou uma moradora, que preferiu não ser identificada.

Aviso em condomínio para moradores não alimentarem animais abandonados

Conforme descrito no cartaz, a Predial alerta que a alimentação dos animais faz com que “eles considerem como residência o local onde são alimentados” e que a presença deles pode provocar diversas doenças, como “alergias respiratórias e micoses”. A administradora afirma que a orientação tem como objetivo garantir a saúde e o bem-estar dos moradores, funcionários e visitantes do condomínio.

“Por isso orientamos que não seja colocada ração e nenhum outro tipo de alimento ou água para esses animais. Não os alimentando, instintivamente eles procurarão outro local para se instalar”, descreve a administradora no aviso.

Segundo alguns moradores, a prática defendida pela Predial não irá solucionar o problema em torno do abandono de animais, e que, na verdade, o aviso é “uma tentativa de silenciar até mesmo a compaixão”. Moradores classificaram ainda o comunicado como desumano e insensível.

Nota da Redação: A orientação divulgada pela empresa Predial é uma medida que contraria princípios éticos e de compaixão, além de poder configurar crime, caso resulte em maus-tratos por omissão de socorro. De acordo com a Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), negar alimento ou assistência a um animal em situação de abandono pode ser interpretado como forma de crueldade, passível de punição. A ANDA reforça que a responsabilidade por animais em vulnerabilidade deve ser compartilhada entre cidadãos e poder público, e que a solução para o problema do abandono não é afastar os animais, mas promover políticas de acolhimento, castração e adoção responsável.

 

Fonte: GP1

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