Há aproximadamente seis meses moradores do Conjunto Palmeiras convivem com uma triste realidade: a matança de animais por parte de vizinhos que não os toleram.
De acordo com moradores que procuraram o IMPACTO, em um raio de 100 metros da esquina das ruas Joaquim Pereira da Costa e Antônio Rafacho, o problema se repete constantemente.
“Acontece aqui uma verdadeira matança de animais. Utilizam-se de vários meios para se cometer esse crime previsto na Legislação Ambiental, como envenenamento e tiros de armas de pressão”, afirma um morador da rua Antônio Rafacho que já teve dois gatos mortos por envenenamento e um terceiro atingido por um tiro de arma de pressão.
“Considero quem comete este tipo de crime é um verdadeiro bandido. Já fiz por conta própria investigações sobre quem é o autor dessa covardia. Por exclusão tenho indícios de quem seja o criminoso. Quando tiver certeza, esse covarde vai levar uma surra e, depois, responder na Justiça pelos crimes cometidos”, desafaba.
Outra residente do Conjunto Palmeiras com a guarda de uma gata atingida por um tiro também demonstra indignação. “Não entendo porque os poderes constituídos de nossa cidade não fazem nada para impedir que isso aconteça. Existem vários estabelecimentos que comercializam livremente venenos proibidos como ‘chumbinho’, ‘mão branca’ e até mesmo ‘temik’ para estes criminosos. Cadê a Vigilância Sanitária? Cadê a Secretaria de Meio Ambiente e os outros órgãos públicos que deveriam fiscalizar estes estabelecimentos? A única pessoa que tem alertado sobre essa covardia é o radialista Cid Santos, mas pelo jeito o poder público de nossa cidade está cego e surdo para esse tipo de crime”, completa.
Legislação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou em junho proposta que torna crime a prática de atos contra a vida, a saúde ou a integridade física e mental de cães e gatos. O texto ainda precisa ser votado pelo Plenário.
Pela emenda, a punição para quem provocar a morte dos animais será de 3 a 5 anos de reclusão. O projeto estabelecia penas de 5 a 8 anos de reclusão. Já se o crime for culposo, a sanção será de detenção, de três meses a um ano, e multa. A primeira proposta previa pena de detenção de 3 a 5 anos.
O texto aprovado também especifica como agravante, na hipótese de morte do cão ou do gato, o fato de o crime ter sido cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel. Nesses casos, a pena passa a ser de 6 a 10 anos de reclusão. O projeto prevê ainda a aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou pelo tutor do animal.
Fonte: Gi Notícias