Uma moradora do Condomínio Village Atlântico Sul teve negado, na Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), o pedido para permanecer com um de seus cães, da raça Boxer, em suas dependências. A decisão, a mesma emitida pelo juízo de primeiro grau, ocorreu durante sessão ordinária do órgão fracionário nessa terça-feira (10), tendo a relatoria do recurso (0021979-89.2010.815.2010) o desembargador José Ricardo Porto.
Inconformada, a moradora alegou que o cão é manso, dócil e não oferece perigo aos demais condôminos, bem como não há qualquer comprovação de que o animal tenha atacado outra pessoa e que seus cães jamais andaram soltos no condomínio residencial.
De acordo com o artigo 7º do Regimento Interno do condomínio, fica expressamente proibido, sob pena de responsabilidade criminal: criar animais, mesmo domésticos, que prejudiquem a tranquilidade dos moradores, como por exemplo, cavalos, cães bravos e aves que tragam problemas à convivência dos condôminos, salvo animais de pequeno porte.
“Se há proibição expressa no Regimento Interno do Condomínio demandante quanto à criação de animais que prejudiquem a tranquilidade dos moradores, impõe-se a retirada do cão que causa desassossego às pessoas que lá residem”, ressaltou o relator.
O desembargador Ricardo Porto assegurou, também, que alguns moradores se sentem ameaçados quando o cão está passeando nas áreas comuns.
Ainda conforme o magistrado, apesar de existir declarações de outros moradores afirmando que a cadela não oferece perigo aos demais condôminos, devem prevalecer as regras do regimento interno, que garante a utilização das áreas comuns de modo pacífico.
Apenas ao quanto indenizatório, é que a Câmara Cível reduziu o valor da verba honorária para R$ 3 mil.
Com informações de PB Agora