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INJUSTIÇA

Moradora é notificada por manter casinhas para cães em situação de rua em Rio Negro (PR)

A notificação transfere para a cidadã a obrigação de resolver um problema de abandono animal que é de responsabilidade do município, punindo a solidariedade.

25 de setembro de 2025
Redação ANDA
2 min. de leitura
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Foto: Divulgação

Uma demonstração de compaixão aos animais se tornou alvo de repressão em Rio Negro, no Paraná. Fernanda Virmond, moradora do bairro Volta Grande, recebeu uma notificação do Departamento de Fiscalização da Prefeitura da cidade determinando a retirada de casinhas comunitárias que abrigam cães em situação de rua e atribuindo a ela a responsabilidade legal pelos animais. A justificativa baseia-se na Lei Municipal 45/2021, que proíbe a ocupação de calçadas com estruturas particulares.

No entanto, para Fernanda, a medida é injusta e ignora a realidade da causa animal. “Eles vivem ali, a gente dá água e comida. Mas agora a Prefeitura está dizendo que eu tenho que recolher os cachorros e retirar as casinhas. Alimentar não significa que os animais são meus”, afirmou.

Fernanda, que se mudou para o bairro há três anos, relata que os cães já estavam abandonados na região antes de sua chegada. Desde então, ela e vizinhos passaram a cuidar deles, providenciando castrações, alimentação e até adoções. Dos cães encontrados, um foi adotado por Fernanda e dois por uma vizinha, restando atualmente quatro em situação de rua.

Para a moradora, a decisão da Prefeitura evidencia a ausência de políticas públicas eficazes para enfrentar o problema do abandono. “O que a Prefeitura investe em cães abandonados? Quem deveria tomar providências é o poder público, custeando abrigo, ajudando ONGs, promovendo castração e adoção. A população faz o que pode, mas agora querem responsabilizar justamente quem tenta ajudar”, disse.

Na defesa administrativa apresentada, Fernanda argumenta que não pode ser responsabilizada por animais abandonados por terceiros e que a retirada das casinhas, sem alternativa adequada, fere leis de proteção animal. O documento cita a Constituição Federal, que obriga a proteção da fauna, a Lei Estadual 21.670/2023, que atribui ao poder público o manejo ético de cães e gatos em situação de rua, além da Lei de Crimes Ambientais, que criminaliza o abandono. Também lembra precedente do Tribunal de Justiça do RS, que considerou ilegal a remoção arbitrária de casinhas comunitárias em Porto Alegre sem acolhimento prévio dos cães.

Enquanto a Prefeitura de Rio Negro se limita a oferecer castração gratuita apenas para famílias de baixa renda, sem ações estruturadas para acolher os animais em situação de rua, moradores como Fernanda assumem, por solidariedade, responsabilidades que deveriam ser do Estado. O gesto da moradora, em vez de ser apoiado, foi tratado como infração.

Atualmente, quatro cães ainda circulam pelo bairro e aguardam adoção responsável. “Caramela, Tigrão e Alfredinho já são castrados e recebem atenção diária da vizinhança, enquanto Pitoco, o mais novo, ainda não foi castrado”, contou Fernanda, que reforça que todos são dóceis e estão à espera de uma família.

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