
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública para suspender a realização da 32ª Vaquejada Nacional de Miravânia, prevista para ocorrer entre os dias 9 e 12 de julho de 2026, no Norte de Minas Gerais. A Promotoria de Justiça argumenta que o investimento estimado em aproximadamente R$ 1,67 milhão é incompatível com a situação financeira do município e pode comprometer a prestação de serviços públicos essenciais. Além da discussão sobre a destinação de recursos públicos, o caso envolve um debate jurídico e ético em torno da utilização de animais em competições esportivas.
Segundo a ação proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Manga, o montante previsto para a realização do evento supera todo o orçamento anual destinado à assistência social de Miravânia. O Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público concluiu que a programação, incluindo shows e estruturas temporárias, foi planejada em um contexto marcado por deficiências em áreas como saúde e infraestrutura básica.
O Ministério Público também afirma haver indícios de desvio de finalidade na utilização de verbas provenientes de fundos voltados ao patrimônio cultural e ao turismo. De acordo com a Promotoria, esses recursos estariam sendo direcionados ao custeio da festa sem que, até o momento, tenha sido demonstrada compatibilidade com as finalidades legais desses fundos.
Na ação, o promotor de Justiça Lucas Eduardo de Lara Ataide sustenta que a controvérsia ultrapassa interesses administrativos ou financeiros do poder público municipal. Segundo ele, os impactos recaem diretamente sobre a população, que depende dos serviços financiados pelo orçamento público. Em sua avaliação, destinar recursos dessa magnitude a um evento de curta duração, em um município com demandas sociais relevantes, representa uma decisão incompatível com um planejamento responsável da administração pública.
Embora o foco da ação esteja na aplicação de recursos públicos, a iniciativa ocorre em um contexto de persistentes controvérsias envolvendo a realização de vaquejadas no Brasil. A modalidade consiste na perseguição de um boi por dois cavaleiros, com o objetivo de derrubá-lo puxando-o pela cauda dentro de uma área delimitada. Organizações de proteção animal, pesquisadores e entidades ligadas à medicina veterinária questionam há anos os impactos físicos e psicológicos impostos aos animais durante essas provas.
Estudos científicos publicados nas últimas décadas identificaram a ocorrência de lesões musculares, articulares e neurológicas em bovinos e equinos submetidos a esse tipo de competição. As pesquisas apontam que a tração brusca da cauda, as quedas e o esforço intenso podem provocar fraturas, rompimentos de tecidos, danos à coluna vertebral e elevado nível de estresse fisiológico. Esses elementos sustentam parte das críticas formuladas por especialistas e organizações dedicadas aos direitos animais.
No campo jurídico, a discussão permanece complexa. Em 2016, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma lei do Ceará que regulamentava a vaquejada, entendendo que a prática submetia os animais à crueldade, em afronta ao artigo 225 da Constituição Federal. Posteriormente, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 96, de 2017, estabelecendo que manifestações culturais registradas como patrimônio imaterial podem ser realizadas desde que regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais. Desde então, a constitucionalidade e os limites dessa autorização continuam sendo objeto de debates jurídicos e acadêmicos.
Independentemente dessa controvérsia, a ação proposta pelo MPMG não discute, neste momento, a legalidade da vaquejada sob a ótica constitucional dos direitos dos animais. O pedido concentra-se na gestão do dinheiro público e na compatibilidade do investimento com a realidade orçamentária de Miravânia. Até a divulgação das informações pelo Ministério Público, não havia notícia de decisão judicial sobre o pedido de suspensão nem de manifestação pública da administração municipal apresentada nos autos.
Casos semelhantes têm levado órgãos de controle e Ministérios Públicos de diferentes estados a ampliar a fiscalização sobre grandes eventos financiados com recursos públicos, especialmente em municípios de pequeno porte. Nessas situações, o debate costuma envolver princípios da administração pública, como legalidade, eficiência, moralidade, interesse coletivo e responsabilidade fiscal.




