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Ministério define regras para passaporte de cães e gatos

23 de novembro de 2013
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Modelo da capa e de páginas do passaporte de cães e gatos (Foto: Reprodução/Diário Oficial da União)
Modelo da capa e de páginas do passaporte de cães e gatos
(Foto: Reprodução/Diário Oficial da União)

As regras para a emissão do passaporte brasileiro para cães e gatos foram publicadas na edição desta sexta-feira (22) do Diário Oficial da União. O documento já havia sido criado em março de 2010, mas ainda faltava a definição de detalhes para a implantação — que segundo o texto ocorrerá em 90 dias.

O passaporte para trânsito de cães e gatos será emitido pelo Ministério da Agricultura e terá entre as informações obrigatórias o nome e endereço do tutor do animal; a descrição do animal; nome, espécie, raça, sexo, pelagem e data estimada de nascimento; número de identificação eletrônica do animal (microchip); dados de vacinação e exame clínico fornecidos por médico veterinário.
A foto 5×7 do animal não é obrigatória no documento, que será expedido nos idiomas português, inglês e espanhol.

Poderão ter o passaporte os animais nascidos no Brasil ou nascidos no exterior e importados definitivamente para o Brasil; com pelo menos 90 dias de vida; que sejam criados por tutores que moram no país; e que tenham sido examinados por veterinário.

Ainda segundo o texto do Diário Oficial, haverá uma ficha de requerimento a ser preenchida pelos tutoress de animais que queiram o documento, que deve ficar pronto em 30 dias úteis. O procedimento deve ser realizado em uma das unidades que serão indicadas no site do ministério.
Caso o animal mude de tutor, deverá ser pedida uma nova versão do documento com a apresentação obrigatória do antigo.

Fonte: G1

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