Saiu nesta semana a sentença de que a rede de fast-food McDonald’s deverá pagar R$ 2 mil de indenização por propaganda enganosa ao advogado Tiago Orengo (leia no final da matéria a mensagem de Tiago à redação do Vida Vegetariana). Orengo, que mora em Porto Alegre (RS), chegou a consumir o ‘Veggie Crispy’ e após a notícia – com exclusividade do Vida Vegetariana -, em que descobrimos que o lanche possuía aroma natural de frango, resolveu entrar na justiça contra a rede de fast-food.
Segundo Orengo, na primeira decisão, o juíz deu ganho de causa para o McDonald’s sob a alegação de que “…onde se constata a inexistência de qualquer orientação ou indicação de que o lanche seria destinado ao público vegetariano”. Na sentença, o juíz ainda declara: “…é pouco crível que o autor tivesse consumido o sanduíche – em várias oportunidades, friso – sem sentir o aroma de frango que o mesmo continha, razão pela qual a versão apresentada na inicial não merece qualquer credibilidade.”
O advogado, então, entrou com recurso e ganhou, não cabendo recursos por parte do McDonald’s. Agora, aguarda o pagamento da indenização.
O Veggie Crispy
Em 2007, a rede lançou o sanduíche “Veggie Crispy”, que era composto por um empanado de legumes, alface americana, tomate e molho blanc, tudo num pão de grãos. No site do McDonald’s, a empresa declarava que o sanduíche era “uma ótima opção para vegetarianos”.
Dois meses depois do lançamento do Veggie Crispy, Vida Vegetariana descobriu – com exclusividade – que o sanduíche possuía aroma natural de frango. O ingrediente não era divulgado pelo McDonald’s como integrante do lanche. Somente após investigação do Vida Vegetariana, a rede confirmou a presença do aroma sob a alegação de “realçar o sabor” do sanduíche.
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Mensagem de Tiago Orengo à redação do vida vegetariana
“Bom dia Gustavo.
Havia ficado de manter-lhe informado a respeito do andamento do meu processo contra o Mc Donald’s acerca da venda e consumo do produto Veggie Crispy. Contudo havia ficado tão revoltado e decepcionado com a decisão de primeiro grau que acabei por não lhe informar. Em primeiro grau o juiz leigo havia dado ganho de causa para o Mc Donald’s que alegou descaradamente que a informação do site deles que era uma ótima opção para vegetarianos havia ficado apenas umas poucos horas no ar e que se tratava de um “engano”.
A sentença de primeiro grau é desrespeitosa e abria um precedente perigoso para nós vegetarianos. Porque nela o juiz fala que o fato de o sanduíche conter aroma de frango não o torna inapropriado para vegetarianos ainda diz que apesar de prova em contrário e do próprio nome do sanduíche que”… onde se constata a inexistência de qualquer orientação ou indicação de que o lanche seria destinado ao público vegetariano.”
Além disto, o mais grave colocar a obrigação em nós vegetarianos de sermos degustadores e termos de identificar o gosto dos subprodutos da carne não importando que o mesmo estivesse camuflado como no caso deste sanduíche. “…é pouco crível que o autor tivesse consumido o sanduíche – em várias oportunidades, friso – sem sentir o aroma de frango que o mesmo continha, razão pela qual a versão apresentada na inicial não merece qualquer credibilidade.”
A partir daquela decisão não bastaria mais lermos os conteúdos, rótulos e composições dos produtos teríamos segundo aquele “brilhante juiz leigo” de identificarmos a primeira mordida todos os ingredientes daquilo que consumirmos ou a culpa seria nossa.
Apelei da sentença. E é com prazer que informo que em sede de apelação nas turmas recursais em sentença proferida no último dia 26 foi dado parcial provimento a minha apelação e foi condenado o Mc Donald’s a reparação por dano moral devido na quantia de R$2.000,00 por propaganda enganosa. É claro que a quantia é modica ainda mais se tratando de empresa deste tamanho, mas o que vale para mim, é a vitória moral de não ter me calado diante da postura desta companhia e de ter conseguido fazer a justiça, dizer que eles sim mentiram para fazer seus produtos alcancarem o público vegetariano apesar de serem inadequados para este público. Além de não comprar nada mais lá, ficarei atento já que se tivessem por exemplo mil pessoas ingressado na justiça teríamos uma quantia não de R$2.000,00 mas sim de 2 milhões e aí eles sentíriam no bolso também.
Mas de certa maneira foi uma vitória do direito a opção alimentar vegetariana contra as grandes empresas.
Ambas as sentenças podem ser visualizadas no dite do tjrs a de instância superior sob a numeração 71001857887 e a de primeiro grau sob o número 001/3.07.0049400-4. Como se trata de JEC não resta mais recurso agora a sentença será devolvida a primeira instância para execução, o pagamento.
Abraços
Tiago Orengo”
Fonte: Vida Vegetariana