Se você ainda vê animais acorrentados por aí, prepare-se para dar aquela bronca, ou até denunciar. A prática, a partir desta semana, virou oficialmente caso de maus-tratos em Minas Gerais, e pode custar caro para quem insiste nela.
Entrou em vigor na quarta-feira (9) a Lei 25.201/2025, que torna o acorrentamento rotineiro de animais uma infração passível de multa. Quem for pego mantendo animais acorrentados de forma constante pode ser penalizado com valores que variam conforme a gravidade do caso. Se a prática resultar na morte do animal, o valor pode ultrapassar R$ 5 mil, o equivalente a 1.000 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais).
A nova lei modifica o artigo 1º da já existente Lei 22.231/2016, que define o que é considerado maus-tratos no estado, passando a incluir de forma explícita, manter cães ou outros animais presos por correntes de maneira contínua, algo que ainda é mais comum do que se imagina.
Segundo o texto, o acorrentamento fere ao menos uma das “cinco liberdades” básicas de bem-estar animal: liberdade de movimento, de não sentir fome e sede, de viver sem dor ou doenças, de expressar comportamento natural e de não sentir medo ou estresse.
Iniciativa pretende impedir a violação de liberdades dos animais.
A lei foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e nasceu de um projeto de lei apresentado em 2020 pelo deputado estadual Noraldino Júnior (PSB), ativista da causa animal. A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais no mês passado.
Além da multa, a lei reforça a importância de promover o bem-estar animal e busca dar mais um passo na direção de um tratamento mais digno aos animais não-humanos.
Fonte: Um Só Planeta