O caso do cachorro que morreu após ser agredido pelo segurança de um supermercado em Osasco (SP) chamou a atenção para a maneira como a legislação brasileira aborda os maus-tratos a animais. Ao Correio, a advogada Ana Paula de Vasconcelos, que integra a Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Distrito Federal (OAB-DF), avaliou a lei atual como “muito branda”.
Diante disso, houve quem comparasse o cenário brasileiro com o dos Estados Unidos. Por lá, além de uma lei federal, 50 estados têm uma legislação específica para tratar da crueldade contra animais, de acordo com a organização Animal Legal Defense Fund.
Ainda conforme a organização, em seis estados — Alabama, Carolina do Sul, Georgia, Louisiana, Vermont e Virginia — a pena para quem maltrata animais pode chegar a 10 anos de cadeia. Já no Texas, os agressores podem ficar 20 anos na cadeia, em caso de reincidência.
No Brasil, a lei que pune os maus-tratos a animais é a 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. O artigo 32 prevê pena de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço.
Após a repercussão do caso em Osasco, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou um projeto para alterar a legislação. O parlamentar propõe que a pena seja aumentada para detenção de 1 a 3 anos. Também que os estabelecimentos comerciais que contribuírem com os maus-tratos “direta ou indiretamente, ainda que por omissão ou negligência” sejam punidos financeiramente.
“Não é possível, diante da realidade social ocupada pelos animais na sociedade moderna, enquadrá-los como meros objetos. Apenas para se ter ideia, o crime de dano, de ‘destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia’, previsto no artigo 163 do Código Penal, possui penalidade seis vezes maior que o crime de mutilar um animal. Não é razoável tratar o dano a um objeto inanimado e a um ser vivo que sente dor com tamanha desproporção”, justifica Randolfe no projeto, que ainda precisa ser analisado pelo Congresso.
Fonte: Correio Braziliense