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DENUNCIE

Maus-tratos a animais: o que fazer diante dessa situação?

29 de agosto de 2022
3 min. de leitura
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Foto: Pixabay

Nos dias atuais não é raro encontrarmos vídeos, relatos e situações de maus-tratos e abandono de animais. Maltratar um animal é crime e passível de prisão e multa. Mas, nem todos sabem o que podem ou devem fazer ao testemunhar casos de violência ou abandono de um animal.

Desde o ano de 2019, a legislação prevê pena de três meses a um ano de detenção para quem pratica os atos contra animais silvestres, domésticos, nativos. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal.

A situação é um crime, e várias condutas podem ser caracterizadas como crime também.

Entre elas:

  • o abandono,
  • ferir ou mutilar,
  • envenenar,
  • manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene,
  • não abrigar do sol, chuva ou frio,
  • não alimentar ou não dar água,
  • negar assistência veterinária se preciso, dentre outros.

A CPI dos Maus-Tratos Contra os Animais, de autoria da deputada Janete de Sá, recebe entre 100 e 150 denúncias mensais de maus-tratos a cães e gatos no Espírito Santo. Todos os casos são apurados. A Comissão Parlamentar de Inquérito atua em parceria com a Delegacia de Meio Ambiente, CRMV, MPE, OAB, protetores independentes e a população.

“Nós não temos poder de polícia, por isso é preciso que o denunciante registre um boletim unificado na Polícia Civil para que a CPI tenha respaldo para atuar. A CPI também não dispõe de abrigo. As denúncias devem conter, sempre que possível, vídeos e fotos dos animais vítimas de maus-tratos para dar materialidade ao crime”, salienta a deputada Janete de Sá.

A partir de um caso criminoso, postulado em lei, não há motivos para ficarmos na passividade e apenas observarmos a situação se repetir. Entretanto, durante a situação prática, deve-se denunciar e comunicar as autoridades competentes o mais rápido possível.

Confira os principais contatos:

Polícia Civil

Os cidadãos podem registrar um Boletim de Ocorrência e relatar os maus-tratos de animais. Para realizar essa ação é necessário ir até uma delegacia, de preferência com um material que comprove a situação. Além disso, a denúncia também pode ser realizada na Delegacia Online pelo: delegaciaonline.sesp.es.gov.br.

Também é possível denunciar pelos canais anônimos, como o Disque-Denúncia 181 ou no site disquedenuncia181.es.gov.br, onde é possível anexar imagens e vídeos das ações criminosas.

Ibama

As denúncias podem ser realizadas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o IBAMA. O órgão disponibiliza o telefone 0800 61 8080 e o e-mail [email protected].

Assembleia Legislativa- Comissão Maus Tratos

As denúncias devem ser encaminhadas à CPI pelo e-mail [email protected].

Prefeituras Municipais

As denúncias de maus-tratos também devem ser denunciadas com as prefeituras de cada município.

É necessário ressaltar que, para registrar a denúncia, é importante descrever os fatos ocorridos com o máximo de clareza, exatidão e objetividade possíveis, informando endereço e nome dos responsáveis envolvidos.

O denunciante deve anexar provas e evidências, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudos ou atestados veterinários, bem como nomes de testemunhas e endereços.

Fonte: Mov News

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