A multa para aqueles que maltratarem animais domésticos poderá ser de um salário mínimo ou de até 40 salários mínimos por cada animal vítima de maus-tratos. Em casos mais graves, o agressor poderá ser sentenciado à prisão.
Quando olhamos do ponto de vista criminal, esse se enquadrada no artigo 32 da Lei nº 9.605. E agora, com a alteração feita na Lei nº 14.064, a pena poderá ser de reclusão de dois a cinco anos, com multa e também a perda da tutela do animal.
Caso o animal vítima de agressão venha a morrer, a pena ainda poderá ser agravada entre 1/6 e 1/3 de pena.
Vale a pena ressaltar que “abandono de animal” não é apenas abandonar na rua ou em uma estrada, também se enquadra a negligência com o animal dentro do ambiente doméstico, como deixá-lo acorrentado, sem alimentação ou sem uma alimentação adequada e, ainda, deixar o animal em um local com más condições de higiene.
Viu uma situação dessas acontecer e quer denunciar? Isso pode ser feito se encaminhando à delegacia mais próxima, ou ligando para o disque-denúncia ou para o Ibama (0800 61 8080).
Atente-se em informar de maneira correta e precisa a situação. Se possível, registre com vídeos e fotografias, isso será ainda mais útil e eficaz para a denúncia.
Mudança na lei que determina maus-tratos contra animais, como cães e gatos, faz com que a pena aumente. Conheça quais são as mudanças.
Para aqueles que ainda não sabem, maltratar animais é considerado crime, e a Lei nº 14.064 aumenta a pena para os agressores.
Essa lei foi estabelecida pelo governo do antigo presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2020 e já está valendo. Nela, ferir, mutilar, maltratar ou qualquer prática de abuso a cães e gatos será cabível de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e perda da guarda do animal.
Essa lei vem para alterar a Lei dos Crimes Ambientais, nº 9.605, de 2018, que previa que uma pessoa que maltratasse qualquer animal fosse sujeita a multa e uma pena de detenção de três meses a um ano. Essa lei ainda possuía o agravante de 1/6 a 1/3 de pena, caso o maltrato viesse a causar a morte do animal em questão.
No entanto, essa lei era geral e servia tanto para proteger os animais domésticos quanto para os animais silvestres. A Lei nº 14.064 se originou de um Projeto de Lei de 2019, nº 1.095, de autoria do deputado Fred Costa (Patriota – MG).
Agora, com essa nova mudança na lei, existe uma especificação dedicada a animais domésticos, mais precisamente para cães e gatos, que acabam sendo as principais vítimas de agressões e maus-tratos.
A multa para aqueles que maltratarem animais domésticos poderá ser de um salário mínimo ou de até 40 salários mínimos por cada animal vítima de maus-tratos. Em casos mais graves, o agressor poderá ser sentenciado à prisão.
Quando olhamos do ponto de vista criminal, esse se enquadrada no artigo 32 da Lei nº 9.605. E agora, com a alteração feita na Lei nº 14.064, a pena poderá ser de reclusão de dois a cinco anos, com multa e também a perda da tutela do animal.
Caso o animal vítima de agressão venha a morrer, a pena ainda poderá ser agravada entre 1/6 e 1/3 de pena.
Vale a pena ressaltar que “abandono de animal” não é apenas abandonar na rua ou em uma estrada, também se enquadra a negligência com o animal dentro do ambiente doméstico, como deixá-lo acorrentado, sem alimentação ou sem uma alimentação adequada e, ainda, deixar o animal em um local com más condições de higiene.
Viu uma situação dessas acontecer e quer denunciar? Isso pode ser feito se encaminhando à delegacia mais próxima, ou ligando para o disque-denúncia ou para o Ibama (0800 61 8080).
Atente-se em informar de maneira correta e precisa a situação. Se possível, registre com vídeos e fotografias, isso será ainda mais útil e eficaz para a denúncia.
Fonte: Correio de Minas