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Maus-tratos contra animais têm sido mais denunciados

18 de dezembro de 2011
5 min. de leitura
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O serviço Disque-Denúncia de São Paulo recebeu em novembro o maior número de ligações no ano sobre maus-tratos contra animais – foram 265. Pela primeira vez em 2011, este tipo de crime foi o quarto mais denunciado ao serviço.

Rottweiler Lobo morreu dias após após ser arrastado pelo dono em Piracicaba (SP). Foto: Miriam Miranda/Divulgação

Os animais maltratados ficaram atrás de tráfico de drogas (5.325 denúncias), jogos ilegais (1.046) e maus-tratos contra crianças (467). Mas foram mais denunciados do que crimes como maus-tratos contra idosos, roubos e homicídios.
Para Andreia Baptista, do Instituto São Paulo Contra a Violência, responsável pelo Disque-Denúncia, a repercussão de histórias como a do rottweiler Lobo, que foi arrastado por um carro em Piracicaba, e de Titã, o cãozinho encontrado enterrado em Novo Horizonte, ajudam a aumentar o número de denúncias.
“A sociedade já vem denunciando, mas esses casos que apareceram deram um ‘boom’ maior”, diz.
Segundo o instituto, foram 2.205 denúncias recebidas em 2011 e 57 casos resolvidos. A ONG afirma que muitos casos são denunciados mais de uma vez e que, em alguns, as investigações ainda não terminaram. As denúncias recebidas pelo serviço são encaminhadas para a polícia.
Titã foi enterrado vivo por mais de 12 horas em Novo Horizonte (Foto: Divulgação / Marcos Rodrigues)

Para Marco Ciampi, presidente da Arca Brasil, ONG de proteção aos animais, o maior número de denúncias mostra que “a sociedade está sensível e cobrando por Justiça, por um maior rigor nesses crimes”. “Entendemos que as leis carecem de rigor”, diz.
Ciampi também destaca o papel das redes sociais na denúncia destes crimes. “Hoje, quando acontece algo lá no interior de Goiás, pelos mecanismos de divulgação você tem acesso a isso no mesmo momento nas grandes capitais, onde a formação de opinião é feita.”
Além das crueldades contra animais, o Disque-Denúncia destaca o número de ligações recebidas tratando de maus-tratos contra crianças e contra idosos, respectivamente em terceiro e quinto lugar entre as denúncias mais recebidas.
“Os três se referem à violência doméstica, que é subnotificada, pois, principalmente nos casos que envolvem crianças, a vítima muitas vezes não sabe que está sofrendo violência. Com as denúncias a gente consegue chegar a problemas que estão dentro das casas das pessoas”, diz Patrícia Nogueira, coordenadora de projetos do Instituto São Paulo Contra a Violência.
Crime
Os recentes casos de maus-tratos contra animais levantam a polêmica sobre procedimentos na hora de efetuar uma denúncia. Segundo o Secretário do Meio Ambiente de São Paulo, Bruno Covas, a PM Ambiental e o 190 devem ser acionados para atender flagrantes de maus tratos a animais.
Os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia. Segundo a lei Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a”Lei dos Crimes Ambientais“, em seu artigo 32, Cap. V condena todo aquele que “Praticar ato de abuso e maus-tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos”, com pena de detenção de três meses a um ano, e multa (a pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre morte do animal).
Ameaças e abandonos também são considerados maus tratos e não é necessário recorrer a uma ONG para denunciar qualquer ato contra animais. A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.
As denúncias de maus tratos são anônimas e todo indivíduo tem o direito e o dever de relatar um crime presenciado contra um animal em qualquer delegacia de polícia que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. Caso testemunhe situação de flagrante ou de emergência, basta ligar para 190 (Policia Militar), identificar-se e solicitar uma viatura, reforce que trata-se de um crime ambiental de infração da Lei Federal nº 9.605/98, artigo 32.
Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.
Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Público Estadual – Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias pelo telefone (11) 3119-9000 ou envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP e não é necessário ter advogado.
Caso  a Polícia Ambiental se recuse a atender a ocorrência, a denúncia deve ser feita a Secretaria da Casa Civil, Corregedoria Geral de Administração, Setorial Meio Ambiente: (11) 3133-3904.
Denúncias por telefone podem ser feitas através do “Disque Denúncia:
SUL* RS, SC e PR 181
SUDESTE* SP, MG 181 / RJ (21) 2253-1177 / 0300-253-1177 (Petrópolis)
NORDESTE * BA 3235-000 (Capital) / 181 (Interior)
SE 181 /  AL 0800-2849390 Polícia Civil / (82) 3201-2000 PM
PE (81) 3421-9595 (Capital) / (81) 3719-4545 (interior)
PB 197 / RN 0800.84.2999 / CE (85) 3488-7877 / PI  0800.280.5013
MA 3233-5800 (Capital) / 0300.313.5800 (interior) / TO 0800.63.1190
NORTE* PA (94) 3346-2250 / 181 / AM 0800.092.0500
RR 0800.95.1000 / AP 0800.96.8080 / AC 181 / RO 0800.647.1016
CENTRO-OESTE* MT, GO, DF 197 / MS 147
Com informações de  Piauí 180 Graus

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