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Maus-tratos a cães e gatos são passíveis de prisão

28 de dezembro de 2013
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Falta acertar os pormenores, mas os dois projetos de lei apresentados pelo PSD e PS no sentido de criminalizar os maus-tratos a animais domésticos mereceram, na generalidade, o voto favorável da maioria dos deputados da Assembleia da República.

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Os dois diplomas preveem penas de prisão ou de multa para quem atentar contra a dignidade da vida animal, sendo agravadas caso as agressões resultem em morte ou lesões graves ou permanentes.

A discussão dos projetos de lei aconteceu no último dia 06, tendo sido também analisada a petição “Por uma nova lei de proteção dos animais”, apresentada em outubro de 2012 com 41.511 assinaturas.

Os deputados do PSD propõem o aditamento ao Código Penal de um vários artigos sob o título “Dos crimes contra animais de companhia”. Além dos maus-tratos, punível com pena de prisão até um ano ou de multa até 240 dias, defendem a criminalização do abandono, punível com pena de prisão até seis meses ou de multa até 120 dias.

Já o PS propõe uma nova lei, o alargamento dos direitos das associações zoófilas e o regime sancionatório para “a prática de atos de violência injustificada contra animais”.

“As associações zoófilas legalmente constituídas têm legitimidade para requer a todas as autoridades e tribunais as medidas preventivas e urgentes necessárias e adequadas” para evitar infrações à lei, passando a beneficiar do regime previsto para as organizações não-governamentais do ambiente.

Os maus-tratos a animais são puníveis, segundo a proposta, com pena de prisão de seis meses a dois anos ou com pena de multa. “O alojamento de animais de companhia de forma inadequada, em condições que ponham em causa a sua saúde, bem-estar e vida” é também considerado um ato de violência injustificado, sendo que o procedimento criminal depende de queixa.

*Esta notícia foi escrita, originalmente, em português europeu e foi mantida em seus padrões linguísticos e ortográficos, em respeito a nossos leitores.

Fonte: Região de Leiria

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