A Câmara Municipal de Manaus (CMM) analisa, esta semana, o Projeto de Lei 056/2014, do ouvidor da Casa, vereador Hiram Nicolau (PSD), que proíbe a utilização de animais no desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes e seus componentes nas indústrias da capital.
Pelo Artigo 2º do projeto de lei, se enquadram nos procedimentos a industrialização de produtos para uso externo nas diversas partes do corpo humano, tais como pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-lo, perfumá-lo, protegê-lo ou mantê-lo em bom estado.
“Sabemos que a Câmara Federal analisa um projeto de lei semelhante, contudo, já existem estados no Sul e Sudeste que já proíbem os testes com animais. Manaus poderá ser a primeira capital do Norte a criar uma legislação específica para esse procedimento”, afirmou o vereador Hiram.
Ele disse ainda que as leis existentes de proteção à fauna e à flora poderiam servir para dar bom senso aos empresários e com isso fazer com que eles evitassem testes de laboratórios com animais.
“Lamentavelmente, os animais ainda são utilizados em atividades de testes laboratoriais, mesmo diante do notável desenvolvimento internacional de métodos alternativos que poupariam o sofrimento a eles no segmento da indústria de cosméticos”, defendeu o parlamentar.
Produtos
São exemplos dos produtos oriundos de atividades laboratoriais com animais: cremes, emulsões, loções, géis e óleos para a pele (mãos, rosto, pés etc.); máscaras de beleza (com exclusão dos produtos de descamação superficial da pele por via química); bases (líquidas, pastas e pós); sabonetes, perfumes, águas de “toilette” e água de colônia; depilatórios; desodorizantes e antitranspirantes; produtos de tratamentos capilares; tintas capilares e desodorizantes; produtos de lavagem (loções, pós, xampus), de manutenção do cabelo (loções, cremes, óleos), para a barba (sabões, espumas, loções etc.) e de maquiagem e limpeza da cara e dos olhos.
A proposta expõe ainda que as instituições, os estabelecimentos de pesquisa e os profissionais que descumprirem as disposições da lei serão punidos progressivamente com multas e sanções diferenciadas. Para as instituições, as punições variam de multa no valor de 20 UFMs (Unididade Fiscal do Município) por animal a suspensão definitiva do alvará de funcionamento. Aos profissionais, multa no valor de 15 UFMs ao valor dobrado para cada reincidência. Atualmente, a UFM custa R$ 74,59.
Fonte: A Crítica