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LUTA DE ATIVISTAS

Maioria do STF vota a favor de lei de proteção a cães e gatos em Alagoas

18 de outubro de 2024
2 min. de leitura
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Foto: Ilustração | Freepik

Maioria dos ministros do STF votou pela constitucionalidade da lei estadual de Alagoas que estabelece políticas públicas de proteção e controle da reprodução de cães e gatos.

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Edson Fachin e André Mendonça acompanharam o voto do relator, ministro Nunes Marques, que entendeu que a lei não violava a competência do Executivo.

O caso

A lei 7.427/12, de autoria de um deputado estadual, prevê a criação de locais para a exposição dos animais de modo a propiciar a adoção e transfere ao estado de Alagoas a responsabilidade pelo seu tratamento adequado.

O governador de Alagoas, Teotônio Vilela Filho, ajuizou ação em que pediu a suspensão dos efeitos da lei, argumentando que apenas o Chefe do Executivo teria competência para propor tal norma, uma vez que sua criação geraria despesas públicas.

Decisão no STF

No entanto, em seu voto, o relator do caso, ministro Nunes Marques ressaltou que, conforme a Constituição, a iniciativa legislativa é de competência do Legislativo, e a simples criação de despesas não configura violação à regra de iniciativa exclusiva do Executivo.

“A mera possibilidade de uma proposição parlamentar ter como consequência o aumento de despesas para a Administração não se revela circunstância suficientemente apta a caracterizar violação à cláusula de reserva de iniciativa.”

Além disso, o relator destacou que é de competência compartilhada entre União, Estados e Municípios legislar sobre temas relacionados à proteção do meio ambiente e da fauna, conforme previsto no artigo 24 da Constituição Federal.

“A legislação questionada não invade a competência municipal, mas se justifica pela preponderância do interesse regional, tendo em vista a relevância do tema para todos os municípios do estado.”

Para o relator, a lei, ao evitar o sacrifício de animais e fomentar a adoção e esterilização, contribui diretamente para a saúde pública.

Leia o voto do relator.

Com esses fundamentos, o STF se encaminha para julgar improcedente o pedido de inconstitucionalidade.

Fonte: Migalhas

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