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Projeto de Lei propõe proibição de eutanásia de animais abandonados

28 de julho de 2013
3 min. de leitura
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Por Danielle Bohnen (da Redação)

Uma Iniciativa Legislativa Popular pretende incentivar a esterilização a fim de controlar a superpopulação de animais em Madri, na Espanha.

Cães à espera de adoção no canil municipal de Mataró. (Foto: La Vanguardia)
Cães à espera de adoção no canil municipal de Mataró. (Foto: La Vanguardia)

A Assembleia de Madri aprovou um projeto de lei (PROPL, sigla em espanhol) de Iniciativa Legislativa Popular (ILP) no qual propõe-se a aprovação de uma nova de Lei de Proteção Animal na qual seja eliminada a eutanásia de animais abandonados e se estabeleça a esterilização como método para evitar a superpopulação.

O texto propõe a substituição da Lei atual de animais, que foi aprovada em 1990, com o fim de “eliminar o sacrifício de animais abandonados e estabelecer o sacrifício zero, limitar e controlar a criação de animais, bem como estabelecer a esterilização como medida para evitar a superpopulação”.

O projeto, registrado na Câmara, estabelece que a finalidade da Norma é “alcançar o máximo nível de proteção e bem-estar dos animais e favorecer uma responsabilidade mais elevada e uma conduta mais cívica da cidadania na defesa e preservação dos animais”.

Entre as obrigações atribuídas aos tutores de animais está a necessidade de “mantê-los em boas condições higiênico-sanitárias, de bem-estar e de segurança de acordo com as características de cada espécie”. Além disso, “deve-se prestar a assistência veterinária básica para garantir sua saúde”.

Em relação às proibições, fica vetado “maltrata-los, agredi-los fisicamente ou submete-los a qualquer outra prática que produza sofrimento ou danos físicos e psicológicos” e “submete-los a substâncias ou outra prática que cause alterações em sua saúde ou comportamento”.

Também fica proibido abandona-los; mantê-los em instalações indevidas desde o ponto de vista higiênico-sanitário, de bem-estar e de segurança, bem como praticar multilações, tirar-lhes as unhas, cordas vocais ou outras parte e órgãos, salvo intervenções efetuadas com assistência veterinária em caso de necessidade de saúde”.

É proibido restringir sua alimentação, entregar animais a menores de 16 anos e deficientes sem a autorização de quem possui sua custódia. Proibi-se também exibi-los como forma de atração, mantê-los presos a maior parte do dia, submete-los a trabalhos inadequados ou tortura-los.

Rinhas

O projeto prevê também a proibição das rinhas de cães, galos, as matanças públicas de animais, o tiro ao pombo e as atrações em exposições itinerantes com animais atados. Além disso, é proibido matar, maltratar, causar danos e estresse aos animais que atuam em produções cinematográficas, televisivas ou publicitárias.

Em caso de necessidade de sacrifício por questões de saúde do animal, que seja realizado de maneira instantânea, indolor e prévia sedação do animal, de acordo com as condições e os métodos que sejam estabelecidos por via regulamentária.

Também prevê-se que cães e gatos devem ser esterilizados, exceto em casos que se justifiquem por prescrição veterinária por contraindicação por motivos de saúde.

Os tutores de animais serão responsáveis por quaisquer danos, prejuízos e problemas que ocasionem às pessoas, outros animais, às coisas, às vias e espaços públicos e ao meio ambiente, de acordo com o que está estabelecido na legislação civil aplicável.

Registro de animais e censo municipal

O texto propõe criar um registro geral de animal e censo municipais aos quais devem ser inscritos cães, gatos e furões que residam no município. Além disso, terão que estar identificados com um microchip homologado.

Entre outras coisas, a norma também regula o cuidado da fauna selvagem, a dissecação de espécies protegidas e o funcionamento das associações de proteção e defesa dos animais.

A proposta de lei também contempla a criação de um Conselho sobre os Direito dos Animais.

Multas

As infrações cometidas contra a Lei, se sancionam com multas de até 20 mil euros. As leves, acarretam de 100 a 400 euros; as graves de 401 a 2.000 euros e as muito graves de 1001 a 20 mil euros.

O destino dos ingressos procedentes das sanções serão atuações que tenham por objeto de fomento a proteção de animais.

Com informações de La Vanguardia.

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