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Discussão por cão em Santo Ângelo (RS) acaba na Justiça

6 de julho de 2010
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A briga entre uma mulher e uma funcionária de uma pet shop de Santo Ângelo (RS) pela guarda de um cão yorkshire terrier parou no Tribunal de Justiça. A decisão é de que o cão, chamado Xeren, fique com a funcionária da clínica veterinária.

Segundo o Tribunal de Justiça, a disputa começou em 2007, quando a então tutora do animal entregou-o à funcionária da pet shop onde ele era tratado. A versão da primeira tutora é de que, em 2006, Xeren (que tinha um ano e meio na ocasião) foi emprestado para fins de procriação à funcionária. Ela diz ter permitido que o cão ficasse com a funcionária enquanto resolvia problemas pessoais. A funcionária afirma que Xeren havia sido doado.

Em 2007, a primeira tutora pediu que Xeren fosse devolvido – uma solicitação atendida. Alguns dias depois, a segunda tutora pediu o cão de volta, o que foi negado diante da alegação de que a mãe da tutora sentia falta do animal. Então, a funcionária registrou um boletim de ocorrência.

A Justiça decidiu, em primeira instância, pela devolução de Xeren à primeira tutora. A funcionária recorreu, afirmando que o cachorro corria o risco de não se adaptar à constante troca de responsáveis. A decisão final do desembargador Tasso Caubi Soares Delabary foi de que a segunda tutora do cão deveria ficar com ele. De acordo com Delabary, “uma pessoa que se diz apegada ao animal de estimação e estabelece com o cão uma relação de companhia não pode permitir que o mesmo fique tanto tempo com outra pessoa”.

Fonte: Zero Hora

Nota da Redação: Mais um caso em que o animal é tratado como objeto. A troca de lares e responsáveis com certeza faz mal ao animal como faria a uma criança. Entregá-lo por tanto tempo “para fins de procriação” também mostra o desrespeito da primeira tutora.

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