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DEBATE

Live promovida pela ANDA discute incêndio que destruiu 85% do Parque do Juquery

Transmitida através do Instagram da ANDA, a live contará com a participação de especialistas que discutirão os efeitos desastrosos do incêndio que durou quase 40 horas

30 de agosto de 2021
Mariana Dandara | Redação ANDA
4 min. de leitura
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Foto: Reprodução

Iniciativa da Agência de Notícias de Direitos Animais (ANDA), a live “A destruição do Parque Juquery: um crime contra a humanidade”, realizada na próxima terça-feira (31), irá debater os danos causados pelo incêndio que destruiu mais de 85% da maior área remanescente de Cerrado da Região Metropolitana de São Paulo.

O debate, que terá início às 20 horas, será transmitido através do Instagram da ANDA (@andanews) e contará com a participação de especialistas que discutirão os efeitos desastrosos do incêndio que durou quase 40 horas e foi causado pela queda de um balão solto em contrariedade às leis brasileiras, que proíbem a soltura de balões por conta do risco eminente de quedas que ameaçam a natureza e a vida humana.

Participarão da live a presidente e fundadora da ANDA, Silvana Andrade, o biólogo e doutor em Bioética – Ética Aplicada à Saúde Coletiva, Frank Alarcón, o analista ambiental, biólogo e mestre em Ecologia, Roberto Cabral, e a médica veterinária e consultora da ANDA, Dra. Vânia Nunes, diretora técnica do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal.

Animais mortos e vegetação destruída

O incêndio que destruiu o Parque Estadual do Juquery, em Franco da Rocha, na Grande São Paulo, teve início no dia 22 de agosto e foi controlado dois dias depois graças ao empenho de uma força-tarefa composta por bombeiros, profissionais da Defesa Civil e brigadistas voluntários, além do helicóptero Águia da Polícia Militar.

O estrago causado pelo fogo foi tamanho que moradores da região de Franco da Rocha, da capital paulista e de municípios do ABC relataram um céu alaranjado no domingo em que o fogo teve início e uma grande quantidade de fuligem que causou uma espécie de “chuva de cinzas”.

As chamas não só destruíram mais de 85% do parque, como mataram muitos animais e ameaçaram a sobrevivência dos que conseguiram escapar do fogo, mas ficaram sem habitat e alimento.  Dentre as espécies resgatadas por veterinários voluntários que montaram um hospital de campanha nos arredores do parque, estão calangos, ouriços, cobras, um tatu e um pássaro. No entanto, apesar dos cuidados recebidos, dois desses animais, sendo um ouriço e uma cobra, não sobreviveram. Corpos de animais carbonizados, como de uma jararaca e de um camundongo-do-mato, também foram encontrados em meio à mata queimada.

Parque não tem plano de preservação

Situado em uma região de mananciais do sistema Cantareira, o Parque do Juquery foi fundado em 1993 com o objetivo de preservar os recursos naturais da região. No entanto, embora seja uma área de proteção integral criada há décadas, o parque não conta com um plano de manejo, algo básico em uma unidade de conservação.

O plano de manejo é um documento técnico que indica as normas e a maneira de gestão dos recursos naturais de um parque que devem ser seguidas. O documento foi determinado pela lei 9.985, de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Até mesmo as áreas protegidas que são visitadas estão sob regulação do plano. No artigo 27 do documento, consta que “as unidades de conservação devem dispor de um plano de manejo”.

Segundo a lei, o plano deve ser feito em até cinco anos a partir da criação de uma unidade de conservação, algo desrespeitado pelo Parque do Juquery. O plano de manejo local deve ser executado dentro do prazo devido, além de precisar ser a base normativa da gestão de atividades ou modalidades de utilização do lugar.

Balões: crimes ambientais, tragédias e impunidade

Soltar balões é crime previsto na Lei de Crimes Ambientais, mais especificamente no Artigo 42 da legislação, que versa sobre as práticas criminosas cometidas contra a flora: “Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano: pena – detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente”.

Para a advogada da ANDA, Letícia Filpi, coordenadora do Grupo de Advocacia Animalista Voluntária (GAAV), a lei branda leva à impunidade, o que beneficia os criminosos ambientais, que continuam cometendo crimes por terem a certeza de que não serão responsabilizados por seus atos.

“Soltar balão é crime previsto na Lei de Crimes Ambientais, mas a pena é detenção de um a três anos ou multa, então esse é o problema. A pessoa vai presa, o delegado arbitra uma fiança, e a pessoa volta para casa. Muitas vezes, não tem nem ação penal, porque antes da ação penal, o promotor já propõe uma transação penal. Isso é, um acordo entre o Ministério Público (MP) e o suspeito. Para o MP não processar a pessoa, ela paga uma condicional: uma multa, uma cesta básica. Por isso que, muitas vezes, nem processo acontece, porque a pena é muito branda, mas o dano ambiental é muito grande”, explicou a advogada especialista em Direito Animal.

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