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Liminar proíbe rodeio que se realizaria em Caçapava (SP)

8 de outubro de 2011
1 min. de leitura
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(da Redação)

A juíza da 2ª vara de Caçapava (SP) concedeu liminar impedindo o rodeio que se realizaria nesta cidade.

A advogada Marcia Costa, representando a Associação Municipal de Proteção aos Animais de Caçapava, ajuizou ação civil pública contra a Circullus Entertainment Produções Fonográficas e a Prefeitura Municipal de Caçapava, por serem promotoras do evento denominado Festa do Peão, a ser realizado no período de 7 a 12 de outubro de 2011.

Imagem de rodeio realizado na terceira edição da Festa do Peão de Caçapava. (Foto: Reprodução)

A ação objetivou vetar a realização de espetáculos de rodeio com utilização de qualquer subterfúgio capaz de provocar nos animais sofrimento atroz e desnecessário como o sedém, a corda americana e as esporas rombudas ou pontiagudas, a utilização de meios que estimulem a inquietação nos animais, como choques elétricos ou mecânicos e espancamento e, por fim, a realização de provas torturantes como a derrubada de boi, o laço em dupla, o laço em bezerro e qualquer prova de laço e de derrubada, tudo em relação a animais adultos ou pequenos.

O pedido foi deferido pela juíza Dra. Simone Cristina de Oliveira no dia 6 de outubro, e a pena para o descumprimento será multa no valor de R$ 50.000,00 por cada dia em que qualquer uma ou várias das condutas proibidas sejam realizadas.

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