(da Redação)
Caçapava, interior de SP, seria palco novamente de crueldade e maus-tratos durante a tradicional festa de peão – embora uma liminar contra a festa já tivesse sido emitida contra a empresa responsável pelo evento na época.
Este ano, a juíza da segunda vara de Caçapava emitiu a liminar impedindo novamente que tal festa se realizasse na cidade. A advogada Márcia Costa junto à AMAIS – Associação Municipal de Proteção aos Animais – foi a responsável pela defesa dos animais no tribunal.
De acordo com a liminar, a empresa Circullus Entertainment Produções Fonográficas e a Prefeitura Municipal de Caçapava, na pessoa do prefeito Carlos Antonio Vilela, estão proibidos de realizar qualquer evento que envolva o sofrimento animal, sendo assim a festa de peão que seria realizada no período de 7 a 12 de outubro deste ano, na avenida Brasil, não poderá ser posta em prática.
A liminar deixa clara a proibição da realização da festa baseando-se na lei de proteção animal nº 10.519/02, segundo a qual, em seu artigo 4º, impede qualquer tipo de sofrimento e injúria aos animais. “Assim, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que as rés se abstenham de utilizar na festa de rodeio contra os animais qualquer subterfúgio capaz de provocar sofrimento atroz e desnecessário, tais como o sedém, a corda americana, as esporas rombudas ou pontiagudas, os choques elétricos ou mecânicos e o espancamento, assim como as provas de laço e de derrubada, tudo em relação aos animais adultos ou de pouca idade”.
O documento conclui que a empresa e a prefeitura, em descumprimento da decisão, terão de pagar cinquenta mil reais “por cada dia em que qualquer ou várias das conditas proibidas sejam realizadas”.