Leis criadas pelos municípios de Marília e Pereiras, no interior de São Paulo, foram anuladas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por autorizarem o tratamento cruel contra animais em rodeios. As prefeituras informaram que entrarão com recursos.
Uma das ações levou à anulação da Lei nº 8.104, de 26 de junho de 2017, que autorizou a realização de práticas nocivas aos animais durante rodeios, impondo a eles sofrimento físico intenso. A ação foi movida contra o prefeito e o presidente da Câmara de Marília. A Procuradoria-Geral, órgão máximo do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), questionou a prova “laço em dupla”, na qual um animal é laçado pela cabeça e pelos pés. As informações são do Estadão.
A Procuradoria-Geral de Justiça afirmou que “a Constituição de São Paulo se viu agredida nos artigos 144 e 193, que impõem o dever de os municípios atenderem aos comandos nela expressados e aqueles da Carta Republicana nacional, assim como escudam a fauna, adotando medidas protetivas que impeçam a submissão dos animais a atos de crueldade”.
No caso de Pereiras, a ação foi movida contra o prefeito e o presidente da Câmara, devido à presença da expressão “prova de laço” na Lei Municipal n.o 1.044/2017, que passa a considerar o rodeio e provas similares como patrimônio cultural imaterial da cidade. A ação cita um trecho da legislação que define que “nas provas com a utilização de touros deverá haver, sempre que possível, a atuação de no mínimo um laçador de pista”, e a parte que aborda apetrechos de montaria, como sedéns, cintas, cilhas e barrigueiras.
Pareceres e laudos técnicos anexados ao processo indicam que esses apetrechos causam incômodo, estresse, dor e sofrimento nos animais, fazendo com que eles apresentam um comportamento anti-natural. Ainda segundo os documentos, a prática de laçar o animal “caracteriza procedimento brusco e agressivo, que lhe pode ocasionar lesões à estrutura orgânica, trazendo o risco, inclusive, de causar paralisia ou levá-lo a óbito (…)”. A Justiça acatou os argumentos.
A Prefeitura de Pereiras alegou já te alterado a legislação para adequá-la à Lei Federal 13.364/2016, que autoriza rodeios e vaquejadas no Brasil quando registrados como manifestações culturais de natureza imaterial. Essa classificação também foi dada ao rodeio e à vaquejada na Emenda Constitucional 96, de 2017, que marca um retrocesso na proteção animal brasileira.