Uma lei municipal, recém-criada e sancionada pelo prefeito Luciano Ducci, já está rendendo fruto no combate aos maus-tratos de animais em Curitiba. Um homem foi autuado e recebeu uma multa de R$ 1 mil porque matou um pombo a pauladas. Testemunhas denunciaram o fato e equipes de fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) conseguiram localizar o agressor.
A lei 13.908, de 19 de dezembro de 2011, proíbe a prática de maus-tratos contra animais na cidade. A nova legislação é considerada um avanço por entidades protetoras de animais porque impõe restrições para as pessoas que cometerem maus-tratos. As autuações podem ser acompanhadas por multas. E, nos casos de estabelecimentos envolvidos com animais (como aviários e petshops), o agressor pode ter até mesmo a suspensão ou cassação do alvará de funcionamento. “São diversas formas de penalizar, além da multa. Foi um grande avanço a aprovação desta lei específica. Temos um campo maior de ação”, explica Alfredo Vicente de Castro Trindade, diretor do departamento de pesquisa e conservação de fauna da SMMA. Os fiscais utilizavam apenas a Lei de Crimes Ambientais para autuar os infratores.
A especialista em educação ambiental Laelia Tonhozi, também coordenadora do Fórum de Defesa dos Direitos dos Animais de Curitiba e vice-presidente da ONG SOS Bicho, considera a lei municipal 13.908/2011 como um avanço. “A lei é boa, mas há alguns equívocos. Mas cria a multa de R$ 200 a R$ 200 mil e ainda aplica as sanções restritivas de direitos. As multas e as restrições doem no bolso”, avalia.
Uma série de discussões está ocorrendo no âmbito legislativo para conter os maus-tratos contra animais. Na Assembleia Legislativa do Paraná, de acordo com Laelia, vem sendo analisada a proibição do uso de animais em pesquisas e do abate de animais domésticos para fins de controle populacional. Ela ainda destaca as leis já aprovadas e sancionadas que proíbem o uso de animais em circos e rodeios. “Nós temos que estar acobertados. Cria um clima favorável para educar”, comenta Laelia.
A lei municipal que proíbe os maus-tratos em Curitiba cita que, na constatação dos fatos, os animais serão microchipados e cadastrados no Sistema de Identificação Animal. Os tutores vão receber as orientações sobre como conduzir com o animal e ficarão com as guardas dos mesmos. Em caso da falta de condições mínimas de manutenção sob os cuidados do infrator, o animal será recolhido, tratado e depois destinado para doação.
Fonte: Paraná Online