Siegmar Metzner
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Lei Estadual 16.101, Paraná. Criada pelo deputado Stephanes Jr. e sancionada pelo governador Roberto Requião, proíbe o uso de cães de guarda em nosso estado.
No passado, antes desta lei ser posta em vigor, muitos foram os casos de maus-tratos e total abandono destes cães. Esses descasos para com a vida destes animais, denunciados e provados, culminaram com o surgimento desta abençoada e necessária Lei.
Eu mesmo alimentei alguns e entre eles, cito o caso de uma cadela que além de estar literalmente morrendo de fome, havia dado cria no local de seu ‘’cativeiro’’. Sua fome era tanta, que engoliu sem nem sequer mastigar dez pães seguidos.
Quando a Lei foi aprovada, fiquei feliz, mas para meu espanto, a alegria durou pouco. A empresa ‘’Ferroz Cães de Guarda’’, obteve uma liminar, assinada por um ‘’juiz Federal’’, para continuar atuando no mercado, explorando a vida animal.
Pergunto aqui, Leis não são criadas para serem respeitadas? Como é possível a própria ‘’justiça’’ autorizar o desrespeito para com a mesma? Seria talvez corrupção dentro do sistema judiciário?
Quem sabe, no Brasil onde as leis podem ser facilmente quebradas, onde bandidos são protegidos por juízes e pelo próprio presidente, tudo é possível. E em se tratando de vida animal, o que importa para isso para eles, se nem pela vida humana se dignam a ter respeito?
Fica aqui registrada minha indignação e revolta.