Quem deixar cavalo solto ou “abandonado” na rua poderá ser multado em mais de R$ 1 mil e ter o animal apreendido. Isto é o que prevê a Lei Municipal 17661, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada na segunda-feira (27), pelo prefeito de Chapecó, João Rodrigues.
De acordo como artigo 7º da lei, será apreendido o equídeo:
I – encontrado solto ou amarrado nas vias e logradouros públicos, ou locais de livre acesso à população, salvo nos locais previamente destinados a esse fim ou por ocasião das festividades ou atividades esportivas e de preservação das tradições do Município, ou ainda, em casos de emergências, a critério da autoridade competente;
II – encontrado em propriedade alheia, quando denunciado pelo dono dessa;
III – que sofram ou estejam em situação de maus-tratos ou risco por parte de seus proprietários e/ou usuários.
A Lei é para regulamentar a criação, propriedade, posse, guarda e controle populacional de cavalos no Município de Chapecó. Constituem objetivos básicos das ações de controle populacional: controlar a presença de animais soltos nas vias públicas, propriedades privadas e demais logradouros, mediante apreensão dos animais sem tutor e educação para guarda responsável, a fim de evitar o abandono e demais incidentes. Também prevê educação sobre a guarda responsável na comunidade em geral; registro e identificação de cavalos; compromissar os tutores de cavalos em mantê-los identificados.
O que motivou a criação da lei foi a constatação de animais abandonados. A desobediência da lei prevê apreensão do animal; multa de 200 UFRM (duzentas Unidades Fiscais de Referência do Município) e, em caso de reincidência, multa de 400 UFRM e perda do animal. O valor da UFRM é de R$ 5,0575. A lei deve ser regulamentada em 180 dias e permite convênio do município com outros órgãos.
Fonte: SC Hoje