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MELHORES CONDIÇÕES

Lei que permite transporte de animais dentro de ônibus entra em vigor no Mato Grosso do Sul

Os animais deverão ser transportados em caixas na cabine de passageiros

22 de junho de 2024
Karyna Salles e Glaucea Vaccari
1 min. de leitura
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Foto: Ilustração | Freepik

Ontem (21/06) entrou em vigor em Mato Grosso do Sul a Lei 5.269, que estabelece as regras para quem deseja viajar de ônibus junto com cachorro ou gato de estimação. Pela norma, os animais com até dez quilos poderão viajar na cabine de passageiros juntos com os donos, desde que transportados em caixas de transporte apropriadas.

A norma, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, altera o artigo 3º da Lei 5.055 que estabelecia o transporte em compartimento separado das bagagens e que não ficasse perto do motor do veículo.

A mudança na legislação foi motivada por sugestão do Ministério Público Estadual, após constatar as más condições em que são transportados os animais domésticos em ônibus intermunicipais.

Fonte: Correio do Estado

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