A Lei 7.065/2022, que dá aos CACs (colecionadores, atiradores desportivos e caçadores) o direito ao porte de armas na capital federal foi publicada no DODF (Diário Oficial do Distrito Federal) na última quinta-feira (24). O texto tinha sido vetado pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), mas os deputados distritais derrubaram o veto com ampla maioria em 8 de fevereiro.
Os maiores afetados com a lei são os animais silvestres, vítimas de caçadores que tratam o assassinato dos animais como esporte. A ANDA e todas as ONGs de proteção animal e de defesa do meio ambiente criticam a decisão, que pode abrir possibilidade para o abate descontrolado de espécies de fauna brasileira.
Segundo consta no DODF, a Lei “reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas”. A publicação teve a assinatura do presidente da CLDF (Câmara Legislativa do DF), Rafael Prudente (MDB).
O argumento é que por adquirirem armas, os CACs estariam em risco de serem assaltados e, por isso, precisariam do direito ao porte. O projeto é de autoria do deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos). Segundo o artigo 2º do texto, caberá ao Executivo local regulamentar e estabelecer os critérios para a implementação e o cumprimento da norma.
Com o porte, os atiradores poderão carregar suas armas municiadas. A Lei é publicada no Diário Oficial no mesmo período em que a Polícia Civil investiga um grupo que usou fuzis e escopetas para parar o trânsito em uma avenida em Taguatinga para a gravação de um vídeo de casamento.
Fonte: R7