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AVANÇO

Lei que determina penas mais severas para maus-tratos de animais em Santa Catarina é sancionada

1 de julho de 2025
1 min. de leitura
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Foto: Depositphotos

Quem cometer crime de maus-tratos contra animais deverá arcar com as despesas do tratamento do animal agredido e poderá perder a guarda do animal. É o que determina a lei 19315\2025, sancionada pelo governador Jorginho Mello.

Ela é decorrente do projeto de lei de autoria do deputado Ivan Naatz (PL), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) no último mês. A nova legislação altera o Código de Estadual de Proteção aos Animais com o objetivo de responsabilizar os agressores com as despesas de tratamento e perda da guarda do animal.

Despesas do tratamento

Com relação às despesas, o texto da lei determina que o agressor deverá fazer o pagamento integral, desde os custos com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários e demais ônus.

“É a nossa contribuição e do Parlamento catarinense para avanço das políticas públicas de proteção animal no Estado, já que, infelizmente, crescem, a cada ano, as denúncias de maus tratos”, observa Naatz.

O parlamentar cita ainda que dados recentes divulgados pela Divisão de Proteção Animal (DPA) da Polícia Civil de Santa Catarina registram que desde o ano passado, somente na região da Grande Florianópolis, foram registradas mais de 3 mil denúncias de maus-tratos contra animais, resultando em centenas de inquéritos policiais. Além disso, também foram resgatados cerca de 700 animais agredidos ou mantidos em locais insalubres em condições precárias de sobrevivência.

Fonte: O Município

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