Quem cometer crime de maus-tratos contra animais deverá arcar com as despesas do tratamento do animal agredido e poderá perder a guarda do animal. É o que determina a lei 19315\2025, sancionada pelo governador Jorginho Mello.
Ela é decorrente do projeto de lei de autoria do deputado Ivan Naatz (PL), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) no último mês. A nova legislação altera o Código de Estadual de Proteção aos Animais com o objetivo de responsabilizar os agressores com as despesas de tratamento e perda da guarda do animal.
Despesas do tratamento
Com relação às despesas, o texto da lei determina que o agressor deverá fazer o pagamento integral, desde os custos com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários e demais ônus.
“É a nossa contribuição e do Parlamento catarinense para avanço das políticas públicas de proteção animal no Estado, já que, infelizmente, crescem, a cada ano, as denúncias de maus tratos”, observa Naatz.
O parlamentar cita ainda que dados recentes divulgados pela Divisão de Proteção Animal (DPA) da Polícia Civil de Santa Catarina registram que desde o ano passado, somente na região da Grande Florianópolis, foram registradas mais de 3 mil denúncias de maus-tratos contra animais, resultando em centenas de inquéritos policiais. Além disso, também foram resgatados cerca de 700 animais agredidos ou mantidos em locais insalubres em condições precárias de sobrevivência.
Fonte: O Município