O Órgão Especial do TJ/SP declarou, de maneira unanime, a constitucionalidade da lei 9.979/23, do município de Piracicaba, no interior de São Paulo, que estabelece a criação do “Programa Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais”. O programa tem como intuito oferecer alimentos e utensílios como guias, coleiras e remédios para tutores cadastrados ou em situação de vulnerabilidade social, ONGs e animais em situação de rua.
O prefeito de Piracicaba criticou a ação e alegando que o novo programa não possui um impacto no orçamento estimado e impõe mais deveres à Administração Pública.
A desembargadora Luciana Bresciani, relatora do programa, destacou que o Órgão Especial já admitiu a imposição de obrigação genérica ao Poder Executivo em relação à instituição de banco de ração e utensílios, visando a proteção e o bem-estar animal. “Isso porque a mera instituição do banco não trata de matéria reservada à Administração Pública, limitando-se a concretizar valores sociais e interesses locais relevantes”, disse em entrevista ao portal Migalhas.
Bresciani esclareceu também que a lei não decretou obrigações extensas ao Poder Executivo além da ração e utensílios básicos. “Nesse contexto, não há de se falar em ofensa aos princípios da separação de Poderes ou da reserva da Administração”, declarou a desembargadora.