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EXEMPLO

Lei que autoriza colocação de abrigos, comedouros e bebedouros para animais em situação de rua entra em vigor em Juiz de Fora (MG)

A construção e instalação podem ser feitas por qualquer munícipe, comunidade, empresas, comerciantes em geral, instituições privadas, sociedade de proteção animal e ONGs.

27 de julho de 2022
2 min. de leitura
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Foto: Divulgação

Entrou em vigor na terça-feira (26) a lei que autoriza a criação do Projeto “Acolher”, para a colocação de abrigos, comedouros e bebedouros para animais comunitários e em situação de rua em Juiz de Fora (MG). A lei foi aprovada pela Câmara Municipal no dia 20 de junho, e, agora, sancionada.

A Lei nº 14.481/2022 foi publicada na última edição do Atos do Governo. Veja os principais pontos:

“A construção e instalação dos abrigos , comedouros e bebedouros públicos, bem como o seu abastecimento, colocação de ração e água, limpeza e manutenção poderá ser feito por qualquer munícipe, comunidade, empresas, comerciantes estabelecimentos em geral, instituições privadas, sociedade de proteção animal, Organizações não Governamentais, às suas expensas, ficando sujeitos à fiscalização do órgão municipal responsável.

Os abrigos, bebedouros e comedouros poderão ser instalados em pontos específicos, que não atrapalhem a passagem de pedestres.

Os abrigos, bebedouros e comedouros poderão ser distribuídos pela cidade em pontos estratégicos, onde haja maior incidência de animais, onde não atrapalhe a passagem de pedestres, cabendo a comunidade onde o abrigo foi instalado zelar pela sua conservação, limpeza, abastecimento de água e ração.

Os bebedouros e comedouros poderão ser instalados em número maior que os abrigos , para atender os animais que estão de passagem.

Os abrigos poderão ser feitos de material liso, resistente e impermeável que não represente perigo aos animais e nem à população, tais como madeira, fibra de vidro, plástico, concreto, manilhas, entre outros.

Todos os abrigos , comedouros e bebedouros instalados deverão ser identificados com placas, adesivos ou escritos visando à conscientização sobre animal comunitário, bem estar animal e as leis que os protegem.

Poderá o Poder Público celebrar convênios e/ou parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, Universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos.”

A lei prevê que a construção e instalação dos abrigos, comedouros e bebedouros públicos, bem como o abastecimento, limpeza e manutenção poderá ser feito por qualquer munícipe, comunidade, empresas, comerciantes em geral, instituições privadas, sociedade de proteção animal e Organizações não Governamentais (ONGs).

A fiscalização poderá multar em R$ 3 mil as pessoas que danificarem de forma total ou parcial os locais. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Municipal de Proteção dos Animais (Funpan). O projeto é de autoria da vereadora Kátia Franco (Rede).

Fonte: G1

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