EnglishEspañolPortuguês

Lei proíbe uso de animais em circos em cidade do Ceará

4 de janeiro de 2010
4 min. de leitura
A-
A+
Assim como o urso Dimas, muitos animais utilizados em circos são submetidos a privações e maus-tratos. (Foto: Diário do Nordeste)
Assim como o urso Dimas, muitos animais utilizados em circos são submetidos a privações e maus-tratos. (Foto: Diário do Nordeste)

A passagem do urso Dimas por Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza (CE), em 2008, foi fundamental para mudar a legislação municipal quanto ao uso de animais em apresentações circenses. Com a lei 1.490, aprovada em novembro de 2009, nenhum circo instalado no município deve conter, na programação, números com cachorros, ursos, tigres ou qualquer outro animal. Mas o que foi aprovado em Maracanaú é apenas uma mostra do que o País e o restante do Ceará ainda estão longe de conseguir: uma legislação capaz de coibir os maus-tratos a animais.

De acordo com o presidente da Sociedade Protetora Ambiental de Maracanaú, José de Alencar Moreira, a aprovação da lei foi considerada um marco para manter o trabalho em prol da defesa dos animais. Além de proibir animais em espetáculos de circo, a lei também é estendida a eventos similares que possam acontecer na cidade, como corrida de jumentos e vaquejadas. Além de proibir, a lei prevê multa caso também seja verificada alguma irregularidade com relação aos animais, no valor de 20 salários mínimos.

“Quando o urso Dimas passou por Maracanaú, eu verifiquei que o animal tinha sofrido muitos maus-tratos e pensei em elaborar um projeto de lei para proibir que outros animais fossem submetidos à mesma situação. Por isso, é melhor proibir que os circos utilizem animais para evitar problemas maiores”, diz Moreira. Ele acredita que, com a aprovação da lei, circos não serão mais instalados na cidade, exceto os que não possuem animais. “Se um circo vier, irei mostrar a legislação ao proprietário e depois verificar se tem animal ou não. Caso tenha, podemos entrar com uma ação junto ao Ministério Público para que os animais sejam apreendidos”, destaca.

Contra a natureza

Segundo a presidente da União Internacional Protetora dos Animais (UIPA), Geuza Leitão, já se tentou aprovar uma lei semelhante no âmbito estadual, mas até o momento não teve sucesso. “Há dez anos dou entrada em projetos de lei para que os animais não sejam mais utilizados em circos. O que falta é sancionar a lei”, lamenta.

Geuza ainda esclarece que utilizar animais em apresentações de circo constitui uma crueldade. “As pessoas não sabem quais as circunstâncias os animais passam para aprender os passos, os números das apresentações. Eles são submetidos a todo tipo de privações, chegando a ficar com fome durante os ensaios e só recebem comida se fizerem a apresentação corretamente”, descreve.

Além disso, ela lembra que os animais vivem em condições precárias, com pouco espaço nas jaulas e acorrentados. “As pessoas devem prestar atenção que os animais aprendem números que não condizem com a sua natureza. Como fazer um elefante dançar, sentar em um banco bem pequeno, ou fazer com que os tigres atravessem um círculo de fogo? Felinos têm medo de fogo”, esclarece.

No cenário estadual, a legislação aprovada em Maracanaú representa um passo para que outras cidades também possam mudar os conceitos em relação ao uso de animais por circos. “Acredito que isso serve de exemplo para o governador do Estado. É a primeira cidade do Ceará que tem lei nesse sentido e espero que outros municípios entrem com projeto de lei para sensibilizar os demais”, diz.

Urso Dimas

Depois de quase morrer abandonado em uma estrada, o urso-pardo apelidado de Dimas encontrou um novo lar no Zoológico de Canindé, a 120 quilômetros de Fortaleza. O urso foi encontrado, no dia 15 de outubro de 2008, às margens da BR-222, depois de permanecer dois dias em cima de uma carreta, sem alimentação e água. O urso foi transportado para Canindé, local mais próximo onde havia condições de abrigá-lo. Após sedar o animal, a equipe do zoológico constatou que o urso teve as garras das patas dianteiras, as presas e os dentes incisivos arrancados, além de uma lesão no olho direito.

Saiba mais

A Lei número 1.490, aprovada em 25 de novembro de 2009, proíbe a participação de animais de qualquer espécie em espetáculos circenses no município de Maracanaú. Também estão enquadrados na legislação o uso de animais em eventos como corridas de jumento ou vaquejadas. Os artigos determinam:

1º Fica proibido em todo o município de Maracanaú a apresentação de espetáculos circense ou evento similar que tenha como atrativo a exibição de animais de qualquer espécie.

2º Os animais referidos nesta lei compreendem toda espécie irracional quadrúpede ou bípede, domésticos, exóticos ou selvagens.

3º Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as infrações à lei serão punidas, com multa no valor de 20 salários mínimos vigentes no País, recolhidos pelos órgãos competentes, com a interdição imediata do espetáculo.

 

Fonte: Diário do Nordeste

Nota da Redação: O urso Dimas deveria ter sido encaminhado para um santuário, e não para um zoológico, onde os animais também vivem uma situação triste e degradante, constantemente submetidos a condições de maus-tratos e morte.

Você viu?

Ir para o topo