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SÃO PAULO

Lei obriga condomínios a denunciar casos de maus-tratos a animais à polícia

20 de dezembro de 2021
Andrine Perrone | Redação ANDA
2 min. de leitura
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Foto: Ilustração | Pixabay

Segundo as informações da CNN, nessa sexta-feira (17), João Dória (PSDB), governador do Estado de São Paulo, promulgou lei que obriga condomínios do estado a denunciarem às autoridades casos que envolvam maus-tratos a animais.

A lei publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo na última sexta, orienta que os administradores e os síndicos dos condomínios residenciais e comerciais são responsáveis por comunicar atos de crueldade às autoridades de segurança pública. O Poder Executivo do Estado tem o prazo de 30 dias para regulamentar a lei.

Em caso de flagrante, a polícia deve ser avisada imediatamente por meio de ligação telefônica ou aplicativo de celular.

Além disso, a comunicação deve ser feita em até 24 horas por meio do portal da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), ou em qualquer Delegacia da Polícia Civil do município, em casos onde a ocorrência de maus-tratos a animais já aconteceu.

“A comunicação deve conter a maior quantidade possível de informações sobre o caso, como: identificação e contato dos tutores; qualificação do animal, informando a espécie, raça ou características físicas que permitam a sua identificação; endereço onde o animal e os tutores possam ser localizados; detalhamento sobre os indícios ou provas da ocorrência de maus-tratos; entre outras”, de acordo com a lei.

É de responsabilidade dos condomínios toda a comunicação de divulgação da lei, por meio de cartazes, placas ou comunicados nas áreas de uso comum.

Aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), a proposta é de autoria do deputado Bruno Ganem.

O síndico do condomínio ou administrador poderá ser multado caso seja constatada omissão diante do ocorrido. A pena seria de 200 vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), que atualmente corresponde a R$ 5.818.

Vale ressaltar, que descumprir a obrigação de comunicar a lei nas áreas comuns do condomínio acarreta uma multa de 50 vezes o valor da UFESP, equivalentes a R$ 1.454. Além disso, os artigos que previam penalidades foram vetados pelo governador.

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