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Lei obriga albergues a acolherem animais de pessoas em situação de rua

5 de janeiro de 2022
Vanessa Santos | Redação ANDA
1 min. de leitura
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Foto: Facebook | Edu Leporo

Entrou em vigência no Espírito Santo a Lei 11.520/2021, que obriga albergues públicos e privados, que tenham convênio, contrato ou parceria com o governo, a abrigar animais domésticos de pessoas em situação de rua. A lei foi publicada no Diário Oficial do estado nessa semana.

A parceria entre cães e pessoas em situação de rua é uma cena muito comum nos centros urbanos. Em calçadas e praças, pessoas em condição de vulnerabilidade quase sempre estão acompanhadas de animais, que oferecem proteção contra a aproximação de estranhos, além de serem excelentes companhias.

A nova legislação prevê que o animal seja destinado a uma área definida, onde possa se proteger. A responsabilidade pela alimentação dos cães e gatos, continua sob o dever do tutor do animal, contudo, a nova medida abre procedente para que muitas pessoas que vivem essa triste situação, possam se abrigar e saberem que seus animais também estão favorecidos, uma vez que muitos moradores em situação de rua preferem dormir em lugares públicos a deixarem seus fiéis companheiros desguarnecidos.

A lei foi baseada no Projeto de Lei 298/2021, da deputada estadual Janete de Sá. Para ela o animal doméstico é uma companhia valiosa para essas pessoas tão carentes. “Esse amor incondicional ensina muito a sociedade. Não apenas o amor da pessoa sem teto pelo animal, mas principalmente o contrário. Muitas vezes, uma pessoa que passa a viver em situação de rua é abandonada por praticamente todos, exceto pelos seus fiéis amigos cães”, finaliza.

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