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Lei municipal que proíbe exibição de animais é desprezada por órgãos oficiais em SC

3 de junho de 2011
2 min. de leitura
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Está “em cartaz”, em Florianópolis/SC há mais de vinte dias, a exibição de animais no Le Magic International Festival, organizada por Augusto Stevanovich, um dos donos do Le Cirque, que recentemente foi proibido pela Justiça paulista de usar animais em espetáculos no estado. Ativistas tentaram, quase solitariamente, provocar a ação dos órgãos oficiais contra a ilegalidade, porém sem êxito.

O evento deveria ter se encerrado dia 29 de maio, mas foi prorrogado até o próximo 05 de junho. Os ativistas denunciaram o fato por telefone ao capitão da Polícia Ambiental Cristiano Medeiros. Porém, não há informação de que qualquer providência tenha sido tomada até o momento.

A prefeitura de Florianópolis apoia o espetáculo, que ocorre no Centro Integrado de Cultura (CIC), administrado pela Fundação Catarinense de Cultura, órgão do governo estadual. Página no site da própria prefeitura exibe a lei municipal 183/2005, sancionada pelo atual prefeito, Dario Berger, e cujo artigo 1º determina que”… Fica defeso à Prefeitura Municipal de Florianópolis expedir licenças e/ou alvarás, nos limites do município de Florianópolis, para funcionamento de espetáculos que utilizem, sob qualquer forma, animais selvagens, domésticos, nativos ou exóticos…”.

No dia 19/05, ativistas protocolaram representação na 28ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, que tem à frente o promotor Rui Arno Richter. O MP entrou com medida cautelar com pedido de liminar, mas a liminar foi negada pelo juiz, que desprezou a lei municipal.

A omissão e desrespeito às leis por autoridades públicas constituem-se em crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Veja abaixo a sugestão de mensagem e os endereços de email para onde enviar seu protesto.

Assunto: Omissão e desrespeito à lei municipal 183/2005 em Florianópolis

Exmos. srs. comandante da Polícia Ambiental de SC e sr. Prefeito de Florianópolis,

Solicito à V. Exas. providências para interromper imediatamente a ilegal apresentação de animais no evento Le Magic International Festival, que está ocorrendo no CIC – Centro Integrado de Cultura, em Florianópolis, e que apresenta animais, o que é expressamente vedado pela lei municipal 183/2005, mas vem sendo apoiado pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, como indicado em sua página.

Respeitosamente,

(nome)
(cidade/estado)

PROTESTE

Escreva para:

Polícia Ambiental de SC

Ministério Público em SC

Promotoria de Meio Ambiente em Florianópolis

Governo do Estado de SC

Fundação Catarinense de Cultura (administradora do CIC)

Prefeitura Municipal de Florianópolis

Diretora de Bem Estar Animal da Prefeitura de Florianópolis

Fundação Franklin Cascaes

Secretaria Municipal de Turismo

Vereador Márcio do Souza (autor da Lei do Circo)

Veículos de Imprensa

VEDDAS (para registro do envio)

Para:

[email protected]

[email protected]

[email protected]

[email protected]

[email protected]

[email protected]

Com cópia:

[email protected]

[email protected]

[email protected]

[email protected]

[email protected]

[email protected]

[email protected]

[email protected]

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