Lei promulgada na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) permite aos tutores conduzir e permanecer com animais domésticos nas praias de todo o Estado. A liberação se estende também para o banho de mar.
A prática de levar animais a praias era, em tese, proibida por lei estadual de 2003. Em maio, o texto que altera essa proibição havia sido aprovado por comissões da Alepe. A publicação no Diário Oficial foi feita na última sexta-feira (09/09).
Os animais devem portar coleira e estarem acompanhados a uma distância máxima de um metro de seu tutor. Além disso, as fezes dos animais devem ser recolhidas imediatamente após a defecação, segundo a lei.
O texto também prevê que “fica permitido o acesso dos animais ao mar, desde que estejam na companhia do seu tutor e com uma coleira em uma distância não superior a um metro”.
O projeto que originou a lei é de autoria do deputado estadual Romero Albuquerque. Ao citar a aprovação, o parlamentar destacou que “os animais têm o mesmo direito de circular pelas praias que os humanos”.
“Identificamos que a redação original era obsoleta ou mesmo inconstitucional. O tutor tem o direito de ir e vir, e isso se estende ao seu animal”, defende Romero.
“Tenho certeza que a mudança permitirá inclusive maior fiscalização da guarda responsável, já que os animais terão que estar com a carteira de vacinação em dia e declaração de profissional atestando perfeitas condições de saúde, entre outras exigências”, completou o deputado.
Caberá ao Poder Executivo do Estado regulamentar alguns pontos específicos da lei, como a extensão da área em que será permitida a presença de animais, as raças de cães que devem utilizar obrigatoriamente a focinheira ou outros equipamentos de proteção e outros requisitos necessários para a segurança das pessoas e dos animais, bem como para a preservação da saúde e do meio ambiente.
Proibição
Levar animais a praias em Pernambuco era uma prática proibida por lei desde janeiro de 2003. O dispositivo legal criava normas disciplinadoras de utilização da orla marítima.
“Fica proibida a permanência, condução ou trânsito de qualquer animal, na faixa de praia do litoral pernambucano, seja de grande ou pequeno porte, em todos os dias da semana de todos os meses do ano”, diz o artigo 4º da lei.
Fonte: Folha de Pernambuco