O Senado aprovou nesta quarta-feira (23/04) o projeto que cria novas regras para o transporte de animais domésticos em viagens de avião.
O texto já foi aprovado em maio de 2024 pelos deputados, mas os senadores mudaram o conteúdo da proposta – que terá de passar por nova rodada de votação na Câmara.
Depois dessas duas etapas, a matéria vira lei se for sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O projeto ganhou força no Congresso após a morte do cachorro Joca, que foi transportado para o destino errado pela empresa Gollog, da companhia Gol.
O texto que saiu da Câmara:
- obrigava as companhias aéreas a oferecer serviço de rastreamento de cães e gatos durante as viagens;
- tornava obrigatório o transporte do animal na cabine da aeronave, junto do tutor, acabando com as viagens em compartimentos de carga.
Já a versão que o Senado aprovou:
Permite o transporte tanto nas cabines quanto no “porão” da aeronave, onde ficam as cargas e bagagens. A escolha do local do transporte dependerá do porte (peso e tamanho) do animal. Tudo isso será regulado depois de o projeto virar lei pelo governo federal, especialmente pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O projeto também obriga todas as companhias aéreas a efetuar o transporte de animais domésticos.
Hoje, no Brasil, só realizam esse tipo de transporte as companhias que desejarem, ou seja, é opcional. Apenas o transporte de cães-guia é obrigatório atualmente.
A versão diz que o serviço “contará”, na forma do regulamento, com um “sistema de monitoramento”. O texto da Câmara era mais taxativo pois obrigava as aéreas a oferecerem o rastreamento.
Além dessas regras, outros tópicos foram abordados:
- afirma que a companhia pode se recusar a transportar o cão ou gato que não apresentar boas condições de saúde, a não ser que o tutor assuma, por meio de um acordo, o risco;
- prevê que o tutor, que levar o animal na cabine, tem que zelar pela limpeza do assento e terá de ressarcir a companhia aérea em caso de danos;
- determina que a aérea vai responder pela eventual morte ou lesão de cães ou gatos, mesmo que a empresa não tenha culpa. Isso não se aplica se o animal já estiver doente quando embarcar ou se a lesão for causada pelo tutor.
Fonte: G1