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TRANSPORTE

Lei Joca: Senado enfraquece texto da Câmara e aprova versão que permite animais no 'porão' do avião, mas com rastreamento

Senado abrandou o texto aprovado pela Câmara; deputados vão analisar novamente. Pela versão de agora, os animais seguirão sendo transportados no compartimento de cargas.

24 de abril de 2025
Sara Curcino e Vinícius Cassela
3 min. de leitura
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Foto: João Fantazzini

O Senado aprovou nesta quarta-feira (23/04) o projeto que cria novas regras para o transporte de animais domésticos em viagens de avião.

O texto já foi aprovado em maio de 2024 pelos deputados, mas os senadores mudaram o conteúdo da proposta – que terá de passar por nova rodada de votação na Câmara.

Depois dessas duas etapas, a matéria vira lei se for sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O projeto ganhou força no Congresso após a morte do cachorro Joca, que foi transportado para o destino errado pela empresa Gollog, da companhia Gol.

O texto que saiu da Câmara:

Já a versão que o Senado aprovou:

Permite o transporte tanto nas cabines quanto no “porão” da aeronave, onde ficam as cargas e bagagens. A escolha do local do transporte dependerá do porte (peso e tamanho) do animal. Tudo isso será regulado depois de o projeto virar lei pelo governo federal, especialmente pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O projeto também obriga todas as companhias aéreas a efetuar o transporte de animais domésticos.

Hoje, no Brasil, só realizam esse tipo de transporte as companhias que desejarem, ou seja, é opcional. Apenas o transporte de cães-guia é obrigatório atualmente.

A versão diz que o serviço “contará”, na forma do regulamento, com um “sistema de monitoramento”. O texto da Câmara era mais taxativo pois obrigava as aéreas a oferecerem o rastreamento.

Além dessas regras, outros tópicos foram abordados:

  • afirma que a companhia pode se recusar a transportar o cão ou gato que não apresentar boas condições de saúde, a não ser que o tutor assuma, por meio de um acordo, o risco;
  • prevê que o tutor, que levar o animal na cabine, tem que zelar pela limpeza do assento e terá de ressarcir a companhia aérea em caso de danos;
  • determina que a aérea vai responder pela eventual morte ou lesão de cães ou gatos, mesmo que a empresa não tenha culpa. Isso não se aplica se o animal já estiver doente quando embarcar ou se a lesão for causada pelo tutor.

Fonte: G1

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