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EDUCAÇÃO

Lei inclui noções de cuidados e proteção animal em unidades de ensino do Ceará

12 de agosto de 2022
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Foto: Divulgação

Os registros de maus-tratos contra animais têm crescido no Ceará. Quando comparados os três primeiros meses de 2022 com os de 2021, o aumento foi de 24,6% no número de ocorrências. Até março deste ano, foram 314 casos. Já em 2021, foram 252. Os dados são do Batalhão de Polícia de Meio Ambiente (BPMA), responsável por combater infrações de natureza ambiental, atuando preventiva e repressivamente.

Diante dessa realidade, a implantação de políticas de combate a maus-tratos em animais recebeu reforço. Em janeiro de 2022, foi sancionada a Lei nº 17.874, que dispõe sobre a inclusão de noções de cuidados e proteção aos animais como tema transversal nos estabelecimentos públicos estaduais de ensino do Ceará. A lei é oriunda do projeto 63/21, aprovado pelo Plenário da Alece em dezembro último, matéria de autoria do deputado Nelinho (MDB) e da deputada Fernanda Pessoa (União).

Segundo o Ministério da Educação, temas transversais são aqueles “voltados para a compreensão e para a construção da realidade social e dos direitos e responsabilidades relacionados com a vida pessoal e coletiva e com a afirmação do princípio da participação política”. O deputado Nelinho, em justifica à matéria, observa que a Constituição Federal atribui ao Estado o dever de “promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. O parlamentar ressalta ainda a necessidade de abordar a proteção animal em ambientes de educação. “Entendemos que as futuras gerações devem adquirir, principalmente na fase escolar, as noções de cuidados e proteção com os animais e a preservação do meio ambiente”, defende.

A proteção e o combate aos maus-tratos contra animais costumam ser pauta de debates no Parlamento cearense por meio de projetos. Algumas dessas matérias já deliberadas se tornaram leis, como a Lei nº 17.729, de 2021, que institui a Política Estadual de Proteção Animal no Ceará. O projeto é oriundo do PL 125/21, de iniciativa do Executivo, e estabelece normas destinadas à prote­ção, à defesa e à preservação dos animais no Estado.

Já a Lei nº 16.667/18 institui o Dia Estadual de Combate aos Maus-Tratos de Animais no Estado, a ser comemorada anualmente em quatro de outubro, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará. A legislação tem como base o projeto 213/18, do deputado Bruno Pedrosa (PDT).

Ainda tramitam na Casa dois projetos voltados para o tema. O PL 254/21, do deputado Rafael Branco (MDB), prevê penalidades àqueles que praticarem atos de crueldade aos animais. As penas vão desde advertência a multas, apreensão do animal, entre outras sanções.

Já o projeto de lei n° 68/20, de autoria do deputado Nizo Costa (PT), propõe a cassação da inscrição estadual de empresas responsáveis por maltratar animais. Ambas as matérias aguardam deliberação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa.

Fonte: ALECE

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