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PARANÁ

Lei garante aos tutores direito de acompanhar banho e tosa em pet shops

3 de fevereiro de 2022
Bruna Araújo | Redação ANDA
1 min. de leitura
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Foto: Ilustração | Pixabay

Casos de morte e maus-tratos de animais em pet shops estão se tornando cada vez mais comuns em várias partes do país. Recentemente, um cãozinho da raça shih tzu morreu após ser tratado agressivamente por um funcionário durante o banho e tosa em Maceió (AL). Na última semana, dois cães morreram após serem esquecidos no veículo de uma pet shop em São José (SC).

Felizmente, no Paraná, foi aprovada uma nova lei que autoriza que tutores acompanhem todos os procedimentos de banho e tosa tanto presencialmente quanto virtualmente. A lei estadual 17.949/2014, aprovada pelos deputados na Assembleia Legislativa do Paraná, garante total segurança aos tutores de animais e vigilância irrestrita aos serviços realizados.

A lei exige ainda que todos os locais que oferecerem atendimentos de banho e tosa possibilitem a clientes e visitantes locais para a visualização do serviço de forma completa tanto para animais de grande quanto pequeno porte. A lei foi aprovada em 2014, mas deu um prazo de dois anos para todos os estabelecimentos do estado atenderem as novas diretrizes.

É indicado também que todos os atendimentos sejam filmados, gravados e fornecidos aos clientes e tutores quando as imagens forem solicitadas a fim de comprovar a qualidade dos serviços prestados. Os tutores podem exigir as gravações até seis meses após a realização do atendimento. As pet shops que não cumprirem a nova norma, podem ser multados em até R$ 10 mil.

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