Neste ano, em que a Lei 12.916, do deputado estadual Feliciano Filho, também conhecida como “Lei Feliciano”, completa 10 anos proibindo a matança indiscriminada de animais em situação de rua pelos órgãos de controle de zoonoses, também entra em vigor uma lei semelhante em Portugal. É a Lei 27/2016, sancionada pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa e que “estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controle da população, privilegiando a esterilização”.
Por conta da Lei Feliciano, que fez a população paulista traumatizada com as antigas “carrocinhas” respirar mais aliviada, centenas de animais ganharam uma segunda chance.
“Fica vedada a eliminação da vida de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, exceção feita à eutanásia, permitida nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde de pessoas ou de outros animais” – Artigo 2º Lei 12.916
Desde 2008, em todo o Estado, mais nenhum cachorro ou gato recolhido das ruas pode ser induzido à morte (lembrando que, antes disso, eles eram mortos em câmeras de gás, de descompressão, por injeção letal, com choque e a pauladas). Com a Lei Feliciano a eutanásia só é permitida se houver comprovação de que o animal não tem mais qualquer chance de tratamento e encontra-se em extremo sofrimento.
“A eutanásia será justificada por laudo do responsável técnico pelos órgãos e estabelecimentos referidos no caput deste artigo, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial, facultado o acesso aos documentos por entidades de proteção dos animais” – Artigo 2º parágrafo 1º Lei 12.916
A lei portuguesa também só permite a eutanásia “em casos comprovados de sofrimento irrecuperável do animal”. Outra semelhança com a Lei Feliciano é a proposta de campanhas de sensibilização para despertar o respeito e a proteção aos animais minimizando assim o abandono.
“O Poder Executivo incentivará a viabilização e o desenvolvimento de programas que visem ao controle reprodutivo de cães e de gatos e à promoção de medidas protetivas, por meio de identificação, registro, esterilização cirúrgica, adoção, e de campanhas educacionais para a conscientização pública da relevância de tais atividades, cujas regras básicas seguem descritas nesta lei” – Artigo 1º Lei 12.916
Os animais acolhidos pelos centros de Portugal que não forem reclamados pelos seus tutores no prazo de 15 dias serão, segundo a Lei 27, obrigatoriamente esterilizados e encaminhados para adoção. Nos CCZs de SP isso também já acontece. Vários canis municipais fazem eventos temáticos e feiras de adoção.
Uma inovação da Lei Feliciano é a proteção ao cão comunitário, podendo ele ser castrado, vacinado e identificado nos canis municipais para fins de poder permanecer no seu local de origem onde recebe cuidados de muitos tutores.
“O animal reconhecido como comunitário será recolhido para fins de esterilização, registro e devolução à comunidade de origem, após identificação e assinatura de termo de compromisso de seu cuidador principal.
Para efeitos desta lei considera-se “cão comunitário” aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, embora não possua responsável único e definido” – Artigo 4º parágrafos 1º e 2º Lei 12.916
Confira aqui a Lei Feliciano Filho em vigor desde 2008 em todo o Estado de SP.