A 1ª turma Recursal do TJ/AC manteve sentença contra companhia aérea Latam que negou o embarque de cão de apoio emocional, mesmo a tutora do animal cumprindo todas as exigências estabelecidas pela empresa. Foi estabelecido o pagamento de R$ 5 mil por danos morais à passageira.
De acordo com os autos processuais, a passageira alegou sofrer de transtornos psíquicos, condição que demanda a presença constante do animal como parte integrante de seu tratamento médico. A cliente informou ter providenciado todas as autorizações necessárias para o transporte do cão na cabine, em conformidade com as diretrizes da empresa aérea, porém, teve seu pedido indeferido sem justificativa plausível e em data próxima à viagem.
O juiz Gilberto Matos, relator do caso, fundamentou seu voto no entendimento de que a empresa aérea violou o princípio da boa-fé e frustrou a expectativa legítima da consumidora ao negar o embarque do animal sem uma razão concreta, mesmo existindo procedimentos internos para esse tipo de transporte.
O magistrado também apontou falha na prestação de serviços e desrespeito ao dever de transparência.
“O valor de R$ 5.000,00 arbitrado a título de indenização por danos morais revela-se adequado e proporcional, considerando: a reprovabilidade moderada da conduta; o porte econômico da empresa; a condição de hipervulnerabilidade da vítima; e a dupla função da condenação”, asseverou o juiz em sua decisão.
Fonte: Migalhas