A 6ª Vara da Justiça Federal de Florianópolis, em Santa Catarina, suspendeu a ofertas de blocos da Bacia de Pelotas na 17ª Rodada de Licitações de Petróleo e Gás Natural, autorizada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). A liminar determina a exclusão dos blocos do setor SP-AP1 e SP-AR1 (setor norte) até que as Avaliações Ambientais de Áreas Sedimentares (AAAS) sejam elaboradas. Cabe recurso por parte dos réus.
A decisão da juíza Marjôrie Cristina Freiberger atende a um pedido do Instituto Internacional Arayara de Educação e Cultura, que moveu uma Ação Civil Pública (ACP) contra a União, o Estado de Santa Catarina e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A ACP contou com a participação do Observatório do Petróleo e Gás (OPG), do Observatório do Clima (OC) e da Coalizão Não Fracking Brasil (COESUS).
Em sua decisão, a magistrada autorizou também que o instituto participe da sessão pública do leilão da 17ª Rodada da ANP, o que foi comemorado pelo Arayara, que lembrou ainda que “nos dois últimos leilões, a ANP descumpriu decisão judicial de garantir a presença da sociedade civil dentro do certame de forma ilegal e irresponsável, conforme ação produzida pela Rocker Advocacia e promovida pelo Instituto”.
A decisão também permite que o Sindpetro/RS e o Sindpetro/PR-SC atuem no processo na qualidade amicus curiae – também conhecido como “amigo da corte” ou “amigo do tribunal”, trata-se de um termo usado para designar instituições que têm por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais.
Ao conceder a liminar, Freiberger afirmou que “a decisão pela manutenção desses blocos da Bacia Marítima de Pelotas (…) foi claramente de encontro ao estudo realização por meio da Informação Técnica n° 2/2019 – CGMAC/DILIC [Coordenadoria de Geoprocessamento e Monitoramento Ambiental/Diretoria de Licenciamento Ambiental], que havia proposto que se aguardasse a elaboração das avaliações ambientais”. A juíza asseverou também que “tal decisão foi uma escolha de política pública que restringiu, sem o necessário embasamento técnico, os direitos fundamentais ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à saúde. Nesse sentido, insuficiente a menção a ‘instrumentos que obrigam as empresas a implementar medidas preventivas e de mitigação de impactos ambientais’, sem a devida observância às regras de prevenção e proteção ambiental”.
A magistrada explicou ainda que “as atividades exploratórias” e um “eventual acidente” podem causar danos irreparáveis à diversidade biológica dos ecossistemas presentes no ambiente marinho e costeiro. “Essa possibilidade de danos irreversíveis reforça ainda mais a aplicação do princípio da precaução, a fim de se retirar do procedimento licitatório os blocos apontados pelo estudo técnico, haja vista a previsibilidade de ocorrência desses danos. Não obstante haja a disposição contratual de as empresas vencedoras do certame se obrigarem a indenizar os prejuízos, isto representará apenas uma compensação monetária – significativa, certamente –, porém o meio ambiente jamais será recuperado”, completou.
Diretor técnico do OPG e do Instituto Arayara, o Dr. Eng Juliano Bueno de Araujo considerou que a decisão judicial atende aos interesses ambientais, climáticos e de setores da economia catarinense e do Sul do Brasil que seriam atingidos por falhas e erros de se colocar os blocos no leilão.
“A ANP e a Industria do Petróleo têm que ser responsabilizadas por erros grotescos em não realizar estudos e em oferecer blocos de alto risco ambiental ao mercado, pois com o isso o Brasil fica marcado por sua irresponsabilidade climática, ambiental e de mercado, em oferecer blocos sem viabilidade ambiental e econômica ao mercado internacional de investidores”, pontuou o Instituto Arayara.