EnglishEspañolPortuguês

IMPACTOS RECORRENTES

Justiça reconhece natureza estrutural de ação sobre resgate de animais afetados por enchentes no RS

12 de julho de 2025
Fabi Càrvalho
2 min. de leitura
A-
A+
Foto: TV Globo/Reprodução

A Juíza de Direito Patrícia Antunes Laydner, titular da Vara Regional do Meio Ambiente de Porto Alegre, reconheceu nessa quarta-feira (09/07), o caráter estrutural da Ação Civil Pública movida pela Associação Catarinense de Proteção aos Animais. A ação solicita providências urgentes para garantir suporte logístico e material ao resgate e acolhimento de animais afetados pelas enchentes.

A magistrada destacou a repetição dos eventos climáticos extremos em 2024 e 2025, com impactos recorrentes sobre a causa animal, e apontou a ausência de políticas públicas eficazes para a proteção dos animais. Deferiu parcialmente os pedidos e determinou a adoção de medidas previstas na Recomendação CNJ nº 123/2022 e no Ato Normativo do Conselho Nacional de Justiça. Também foi reconhecida a necessidade de novas etapas no processo, como definição de bases técnicas, cronogramas e atribuições entre os órgãos envolvidos, para garantir a efetiva implementação das medidas.

Segundo a Juíza, o caso se enquadra como um típico processo estrutural, conforme definição do CNJ, por envolver danos contínuos, múltiplos responsáveis e a necessidade de articulação institucional para assegurar direitos fundamentais — neste caso, o bem-estar animal. “O caso em apreço apresenta claros contornos de processo estrutural, conforme definição do CNJ 1 , o que se revela pela continuidade do dano, complexidade institucional envolvida, múltiplos entes responsáveis, e a necessidade de atuação articulada e monitorável para a efetividade dos direitos assegurados aos animais.”, afirmou.

Principais determinações da decisão:

  • Inclusão dos municípios de Porto Alegre, Canoas, Eldorado do Sul, São Sebastião do Caí e Guaíba como terceiros interessados, com obrigação de comparecimento às audiências, acompanhados de técnicos ambientais responsáveis pela causa animal;
  • Intimação do Estado do Rio Grande do Sul, da Defensoria Pública e dos municípios citados para integrarem grupo de trabalho, com prazo de cinco dias para indicação de representantes;
  • Apresentação, pelo Estado, de um esboço de plano de trabalho com cronograma mínimo de atendimento emergencial aos animais em abrigos, no prazo de 20 dias;
  • Designação de audiência de conciliação para o dia 1º de agosto, às 14h, no Fórum Central II, em Porto Alegre.

A audiência tem como objetivo reunir os entes federativos e demais instituições envolvidas para discutir medidas emergenciais, propor políticas públicas específicas para a proteção animal em situações de desastre e definir estratégias de atuação articulada, com base nos parâmetros dos processos estruturais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Grande do Sul

    Você viu?

    Ir para o topo