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EPÓCA DE DESOVA

Justiça proíbe trânsito de veículos na beira-mar de São Miguel do Gostoso para proteger tartarugas

Segundo o MPF, objetivo da ação é proteger frequentadores das praias e tartarugas marinhas ameaçadas de extinção.

20 de dezembro de 2024
g1 RN
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Marcas de pneus em praia de São Miguel do Gostoso — Foto: Igor Jácome/g1

A Justiça Federal proibiu o trânsito de veículos na faixa de praia de São Miguel do Gostoso, entre os meses de novembro e junho, a pedido do Ministério Público Federal.

De acordo com a ação, a período abrange a fase de desova das tartarugas-de-pente, animais marinhos que se encontram em risco de extinção.

Segundo o MPF, a decisão liminar tem objetivo proteger também os frequentadores das praias, uma vez que há falta de fiscalização e regulamentação do tráfego.

Passeios em carros e quadriciclos são alguns dos atrativos turísticos na orla do município.

g1 procurou a prefeitura do município por meio dos telefones disponibilizados no site institucional, mas não teve as ligações atendidas até a última atualização desta reportagem.

Ação

O órgão de acusação apontou que a decisão ocorreu após “anos de promessas não cumpridas” feitas pela prefeitura e operadores de turismo de região, que não conseguiram implementar regras de controle dos passeios realizados no litoral da cidade.

A limitação do trânsito nas praias já estava prevista em uma portaria conjunta de janeiro de 2022, do Detran e do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (Idema), mas nunca foi respeitada, segundo o MPF.

Até mesmo uma lei municipal normatizando a situação foi aprovada em São Miguel do Gostoso, mas não foi colocada em prática, de acordo com o órgão.

A última recomendação foi enviada ao município em março, mas as medidas de fiscalização não foram efetivamente adotadas e o problema persistiu.

A prefeitura expediu uma portaria que veda o tráfego de veículos em parte do litoral, sem incluir na proibição um trecho da orla, entre as praias de Maceió e Tourinho, mas o MPF considerou que não há qualquer fundamento técnico que justifique a exceção.

“As respostas apresentadas pelo município foram insuficientes para comprovar o acatamento da recomendação e as normas locais permitem o trânsito de veículos nas praias no período de novembro a junho, quando deveria ocorrer a proibição total em todos os trechos”, afirma o procurador da República Felipe Siman, autor da Ação Civil Pública (ACP) 0800551-33.2024.4.05.8405, na Justiça Federal.

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