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SEGURANÇA

Justiça proíbe que centro espírita de Campinas (SP) expulse gatos que vivem no local para que eles não sofram maus-tratos nas ruas

Liminar garante que cuidadora continue entrando no terreno do Centro Espírita Casa de Jesus — Os Seareiros para alimentar e monitorar os cerca de 15 gatinhos que vivem no espaço.

3 de dezembro de 2025
Jéssica Stuque
8 min. de leitura
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Foto: Arquivo pessoal

A Justiça determinou que o centro espírita Casa de Jesus — Os Seareiros, em Campinas (SP), mantenha no local a colônia de gatos comunitários que vive na área externa do terreno e permita a entrada diária de Kátia Maria da Silva Spagnol, de 73 anos, cuidadora que alimenta e acompanha os animais há cerca de 30 anos voluntariamente.

A decisão do juiz Guilherme Souza Lima Azevedo, publicada no dia 19 de novembro, impede que o centro retire casinhas, tigelas, estruturas ou impeça o acesso da cuidadora. O espaço foi notificado e tem o prazo de 15 dias para contestar. Até lá, precisa seguir todas as determinações. Se descumprir, pode receber multa diária.

Em nota, Casa de Jesus disse que foi “pega de surpresa” pela ação judicial e que o assunto vinha sendo “tratado de forma cordial com as tutoras”. A instituição também afirmou que houve deturpação dos fatos, que buscou atender a questões sanitárias e que “sempre foi favorável à causa animal”.

“Embora a Casa vá se manifestar oficial e formalmente nos autos da ação, cumpre-nos, em respeito aos mais de dois mil frequentadores semanais das atividades desenvolvidas na sede da instituição, localizada no Jardim das Paineiras, esclarecer que sempre fomos favoráveis à causa animal e que jamais, em tempo algum, adotamos alguma ação que pudesse prejudicar os gatos que frequentam as suas instalações”, disse, em nota. Leia a íntegra do comunicado aqui.

Segundo a advogada de direitos animais Angélica Soares, a administração atual passou a restringir a alimentação dos gatos em setembro de 2025. Ela também pediu a retirada das casinhas, alegando que eram incompatíveis com o espaço.

Kátia afirma que os responsáveis sugeriram levar os gatos para uma praça pública sem estrutura adequada. O local, segundo ela, recebe descarte irregular de lixo e já foi palco de casos de envenenamento de animais que eram tratados pelos voluntários na calçada da instituição em anos anteriores.

Na decisão, o juiz indica que interromper a alimentação ou remover os gatos sem um plano de manejo seguro representaria risco de maus-tratos. A liminar cita o artigo 225 da Constituição Federal, que também estabelece a proteção ao meio ambiente e aos animais como dever do poder público e da coletividade.

Voluntária há 30 anos

Kátia afirma que, há 30 anos, sai de sua casa no Jardim Planalto por volta das 6 horas da manhã para alimentar os gatos, na Casa de Jesus.

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