A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proibiu um condomínio residencial de Presidente Prudente, no interior de São Paulo, de utilizar galinhas-d’angola no controle de escorpiões em áreas comuns.
Após aprovação em assembleia de moradores, o condomínio introduziu as aves para tentar conter a presença de escorpiões. Contudo, a Vigilância Sanitária local recomendou a remoção das aves, citando os impactos negativos da prática, como sujeira provocada pelas fezes e o aumento no risco de doenças devido à proliferação de vetores.
O Tribunal de Justiça destacou que, além das questões sanitárias, a criação de galinhas em áreas urbanas contraria normas municipais e estaduais.
“A criação dessa espécie [galinha-d’angola], portanto, é permitida somente em propriedades situadas na zona rural do município, cujas instalações apresentem condições sanitárias adequadas, ressaltando que a matéria orgânica resultante das fezes das aves contribui para a proliferação do mosquito-palha, vetor transmissor da leishmaniose”, declarou o desembargador Percival Nogueira.
Medidas voltadas ao controle de espécies sinantrópicas devem ser alinhadas a práticas éticas e sustentáveis. No caso, o controle de escorpiões não se limita ao uso de predadores naturais; ele passa pela atenção à limpeza e manutenção do ambiente, evitando, por exemplo, o acúmulo de madeira, entulhos ou outros materiais que possam servir de abrigo para os aracnídeos.
As espécies sinantrópicas são animais que se instalam nos povoamentos humanos beneficiando-se das condições ecológicas criadas pela atividade humana no processo de urbanização.