A Justiça proibiu definitivamente a realização de competições de marcação a fogo em animais em eventos realizados por um Centro de Tradições Gaúchas (CTG) na região de São Sepé, no Rio Grande do Sul. A sentença do juiz Leonardo Baes Lino de Souza, da 1ª Vara Judicial da Comarca, estabelece ainda multa de R$ 100 mil por cada evento realizado em desacordo com a determinação.
A ação civil pública foi movida pela ONG Princípio Animal após a “2ª Marcação Campeira” ocorrida em junho de 2023 no município de Vila Nova do Sul. O evento consistia em uma disputa entre equipes que marcavam bois com ferro quente contra o tempo. A entidade argumentou que a prática configurava crueldade animal devido aos métodos de contenção violenta utilizados.
Em sua decisão, o magistrado destacou que a Constituição Federal veda práticas que submetam animais à crueldade. O juiz citou estudos científicos que comprovam a dor causada pela marcação a ferro quente, enfatizando que o caráter competitivo da atividade intensifica exponencialmente o sofrimento animal. A proibição se aplica especificamente a contextos competitivos ou de entretenimento, não atingindo a marcação realizada como parte do trabalho rural em propriedades.
A decisão, que ainda pode ser recorrida, representa uma mudança em relação ao entendimento anterior do Tribunal de Justiça, que havia autorizado a realização do evento em 2023.
Fonte: Terra