Uma mulher que abrigava mais de 100 cães foi instruída pela 1ª Vara Cível da comarca de Criciúma, em Santa Catarina, a reduzir o número de animais na residência.
O que aconteceu
O barulho regular dos mais de 100 cachorros estaria incomodando a vizinhança. A Justiça decidiu que duas mulheres, a locadora e a locatária da casa, devem manter o local harmônico, a fim de não perturbar o sossego da vizinhança.
A locatária cuidava dos cães de forma voluntária e sem autorização para atuar como canil. A ordem judicial orientou que ela reduzisse o número de animais na residência.
A Justiça do estado concedeu tutela de urgência, exigindo que os animais fossem realocados para um espaço adequado. Segundo informações do TJSC, a mulher cumpriu a ordem judicial e atualmente vive com dois cães na propriedade.
A decisão se baseia no artigo 1.277 do Código Civil. A norma pontua que “atividades privadas, sejam voluntárias ou remuneradas, devem respeitar as normas de convivência social, os princípios da função social da propriedade e a proteção ao meio ambiente, além das regras de boa vizinhança”.
“O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, desde que não realize interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos confrontantes” – trecho da decisão.
Moradores pediram indenização por danos morais. No entanto, o pedido foi negado, uma vez que a Justiça não encontrou elementos suficientes para outorgá-lo.
“Em momento algum a prova testemunhal atestou que o mal odor e os latidos provenientes da propriedade da parte ré eram constantes a ponto de causar abalo emocional aos moradores da área” – trecho da decisão.
Fonte: UOL